Aluguel por dia provoca confusão em condomínios

Reportagem Thaíssa Dilly, jornal A Tribuna

Alugar apartamentos por temporadas curtas virou tendência, mas já está causando polêmica nos prédios. Há condomínio que diz não estar preparado para tanta rotatividade.

Moradores reclamam da falta de segurança, por exemplo, dizendo que os inquilinos temporários não cumprem as regras dos condomínios. Por conta disso, os síndicos estão tendo de mudar as rotinas dos prédios.

Os apartamentos podem ser alugados por dia e quem busca essa opção são inquilinos estrangeiros e de outros estados, que vêm passar temporadas, ou pessoas que são acompanhantes de enfermos que estão internados em hospitais. Existem sites que oferecem o serviço.

Os donos desses imóveis são, na maioria das vezes, investidores e, em vez de fazer um contrato de locação de 12 meses, estão optando por alugar por dia, o que pode ser mais vantajoso para ele.

Segundo o vice-presidente do Sindicato Patronal dos Condomínios (Sipces), Gedaias Freire da Costa, os condomínios precisam se adequar a essa nova realidade. “O aluguel por diária, definido como curta temporada, será cada vez mais comum e, por isso, os condomínios terão de se adequar a essa nova realidade”, afirmou.

Freire explicou que é necessário fazer o cadastro desses moradores temporários, para que a segurança do condomínio seja mantida. “Também é preciso comunicar que as regras do condomínio devem ser obedecidas. As áreas comuns podem ser utilizadas pelos inquilinos, como academias e lavanderias, entre outras, obedecendo as regras estabelecidas”, ressaltou Freire.

De acordo com o advogado imobiliário Diovano Rosetti, o aluguel de imóveis por diária está amparado na Lei nº 8.245/1991, que define os contratos de locação em três modalidades: residencial, não residencial e por temporada. “Este último se configura com prazo de até 90 dias, por isso é chamado de temporário, por ser uma locação de imóvel por períodos curtos”, ressaltou Rosetti.

O advogado explicou também que este tipo de contrato por diária está se tornando uma tendência, já que muitas pessoas buscam um imóvel apenas para temporadas de verão, festas de final de ano, ou até mesmo para permanecer em períodos curtos na capital para tratamento médico.

SAIBA MAIS - Contrato por períodos curtos é tendência

- Alugar apartamentos por temporadas curtas virou tendência, mas já está causando polêmica nos prédios. Tem condomínio que diz não estar preparado para tanta rotatividade.
- Moradores reclamam da falta de segurança, dizendo que os inquilinos temporários não cumprem as regras dos condomínios.
- Por conta disso, os síndicos estão tendo de mudar as rotinas dos prédios.
- Os apartamentos podem ser alugados por diárias, e quem busca essa opção são inquilinos estrangeiros e de outros estados que vêm passar temporadas ou pessoas que são acompanhantes de enfermos que estão internados em hospitais. Existem sites que oferecem o serviço.
- Os donos desses imóveis são, na maioria das vezes, investidores, e em vez de fazer um contrato de locação de 12 meses, estão optando por alugar por dia, que pode ser mais vantajoso para ele.
- A orientação do Sindicato Patronal dos Condomínios (Sipces) é que os condomínios precisam se adequar para essa nova realidade.
- O aluguel por diária, definido como curta temporada, será cada vez mais comum e, por isso, os condomínios terão de se adequar a essa nova realidade.
- Segundo o sindicato, é necessário fazer o cadastro desses novos moradores, para que a segurança do condomínio seja mantida.
- É preciso comunicar aos moradores temporários que as regras do condomínio devem ser obedecidas. As áreas comuns podem ser utilizadas pelos inquilinos, como academias e lavanderias, entre outras áreas, obedecendo as regras estabelecidas.

O QUE DIZ A LEI

- O aluguel de imóveis por diária está amparado na Lei 8.245/1991, que define os contratos de locação em três modalidades: residencial, não residencial e por temporada.
- Os termos do Art. 48 da lei, considera-se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e que seja contratada por prazo não superior a 90 dias.
- Portanto, nos termos da lei, o proprietário pode alugar o imóvel por diária, tendo em vista que a lei não estabelece o mínimo de dias, mas sim o máximo.
- O contrato se configura com prazo de até 90 dias, por isso é chamado de temporário, por ser uma locação de imóvel por períodos curtos.
- Este tipo de contrato por diária está se tornando uma tendência, já que muitas pessoas buscam um imóvel apenas para temporadas de verão, festas de final de ano, ou até mesmo para permanecer em períodos curtos na capital para tratamento médico.