Moradores que estejam inadimplentes com as tarifas de condomínio não podem ser proibidos de usar as áreas comuns de lazer do edifício.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de condomínio que buscava impedir que uma moradora e seus familiares usassem o clube do conjunto residencial. Segundo o condomínio, a medida visava garantir o pagamento de taxas condominiais em atraso e que a proibição estava prevista no regimento interno do condomínio e do clube.
O advogado especialista em Direito Imobiliário Diovano Rosetti disse que a forma correta de os condomínios realizarem a cobrança é por meio de notificação, com prazo para pagamento, podendo entrar na Justiça se o débito não for quitado.
“A inadimplência é um grande problema para os condomínios, mas essa exclusão dos moradores pode causar até problemas sociais”, disse. Segundo o especialista, com o novo Código de Processo Civil, o prazo para acerto das taxas atrasadas é mais curto, o que deve diminuir as situações humilhantes.
Fonte: STJ