Devedor de condomínio pode usar área de lazer, diz STJ

Moradores que estejam inadimplentes com as tarifas de condomínio não podem ser proibidos de usar as áreas comuns de lazer do edifício.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de condomínio que buscava impedir que uma moradora e seus familiares usassem o clube do conjunto residencial. Segundo o condomínio, a medida visava garantir o pagamento de taxas condominiais em atraso e que a proibição estava prevista no regimento interno do condomínio e do clube.

O advogado especialista em Direito Imobiliário Diovano Rosetti disse que a forma correta de os condomínios realizarem a cobrança é por meio de notificação, com prazo para pagamento, podendo entrar na Justiça se o débito não for quitado.

“A inadimplência é um grande problema para os condomínios, mas essa exclusão dos moradores pode causar até problemas sociais”, disse. Segundo o especialista, com o novo Código de Processo Civil, o prazo para acerto das taxas atrasadas é mais curto, o que deve diminuir as situações humilhantes.

Fonte: STJ