Convenção Coletiva Sindicondomínios-ES

Com o fim da negociação e o devido registro da Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicondomínios-ES, todos podem ter acesso ao documento completo. Basta clicar no link ao final da notícia para ter à mão todas as informações.

Uma das cláusulas que tem trazido muita dúvida é a Cláusula Quadragésima Sétima - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. Nela fica claro que os empregados não associados terão o direito de oposição ao desconto da referida taxa, devendo apresentar essa oposição diretamente ao sindicato profissional (SINDICONDOMÍNIOS-ES) no prazo de 30 (trinta) dias após o depósito na Delegacia Regional do Trabalho, que começou a contar desde o dia 14 de junho de 2016.

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2016-2018 - SINDICONDOMÍNIOS