Imposto de Renda. Fique atento ao prazo

Termina no dia 30 de abril o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2015 (ano-base 2014). Se você ainda não apresentou a sua declaração, não deixe para a última hora, e junte a documentação e informações, que sempre trazem uma série de dúvidas, tanto para síndicos quanto para os condôminos.

De acordo com a Receita Federal, os condomínios são isentos do pagamento de imposto de renda, não sendo necessário fazer qualquer declaração. Ao contrário dos seus moradores e do síndico, mesmo que esse tenha isenção da taxa.

O síndico que se encontra nessa situação de isenção, deve incluir em sua declaração, considerando-a em “outras receitas”, já que a isenção equivale a um pagamento pela sua função. Quando remunerado, a declaração deve ser feita da mesma forma.

Já nos condomínios que tenham ganhos devido a locação de áreas comuns como aluguel do topo do prédio para antenas ou com placas de publicidade, são os condôminos que devem realizar o recolhimento mensal obrigatório, uma vez que esses valores constituem em rendimentos dos próprios condôminos e não do condomínio.

Nesses casos é muito comum que os condôminos não recebam o pagamento em espécie, mas são eles os beneficiários dessa quantia, uma vez que o valor recebido se junta ao fundo de reserva do condomínio ou diminui o valor a ser pago pela taxa condominial.

Note também que receitas provenientes de locação de salão de festas, piscinas, churrasqueiras ou qualquer outro item pelos próprios condôminos não são consideradas como rendimento de aluguel para efeito de tributação.

A expectativa da Receita Federal é de receber cerca de 27,5 milhões de declarações neste ano de todo o país, sendo 510 mil só no Espírito Santo.

Veja a edição completa do informativo: Versão PDF InfoSIPCES Março - Abril 2015