Poda de árvores só com autorização

Os condomínios localizados em Vitória devem ficar atentos a mais nova lei regulamentada pela prefeitura da capital. A partir de agora o corte e poda das árvores só podem ser realizados com a autorização da prefeitura.

De acordo com a Lei 8.696 a determinação vale para as árvores localizadas em área pública e privada. Com a nova legislação os moradores deverão solicitar, através do telefone 156, a visita de técnicos da prefeitura para a análise do serviço. O prazo médio para o atendimento é de uma semana, segundo a Secretaria de Meio Ambiente.

De acordo com a Secretaria, o corte já é proibido em casos de espécies em extinção, como o pau-brasil e araucária, e faz parte da Lei Ambiental Federal e descumpri-la caracteriza crime ambiental. Quem corta uma árvore ameaçada de extinção pode ser encaminhado para a Delegacia de Crimes Ambientais e pagar multa, determinada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

O QUE DIZ A LEI

Crime ambiental

- A LEI 8.696 estabelece os procedimentos para a poda e o corte de árvores em todo o município (Vitória).
- O técnico da prefeitura vai ao local e orienta como devem ser feitos os procedimentos, dando um laudo de autorização ao morador.
- Espécies em extinção são proibidas por lei federal de serem podadas ou cortadas sem autorização, configurando crime ambiental.
- Dependendo da quantidade de árvores cortadas, a prefeitura pode solicitar ao cidadão a compensação do que foi cortado.