TRINTÍDIO! Fique atento à nova data

Diferente do que ocorria em anos anteriores, foi antecipado o TRINTÍDIO (tempo que antecede a data-base dos trabalhadores em condomínios), que terá início a partir de 1º DE MARÇO DE 2015. Essa mudança se deu pela antecipação das negociações salariais, programadas para abril. Assim, a partir do dia 1º de março não é recomendada a demissão dos empregados.

De acordo com o artigo 9º da Lei 6.708/89, o empregado dispensado sem justa causa no período de 30 dias que antecede a data base de sua correção salarial terá direito a indenização adicional equivalente a um salário mensal.

Caso o vencimento do aviso prévio ocorra no mês de março, o pagamento da multa é indiscutível, pois o ato de demissão ocorreu antes do prazo de 30 dias da data-base (1º de abril).

Contudo, caso o aviso prévio termine a partir do dia 02 de abril, não há o pagamento da referida multa, quando as verbas rescisórias deverão ser pagas com base no novo piso salarial. Lembre-se também do tempo de registro do empregado. O pagamento de três dias a cada ano de serviço prestado ao mesmo empregador está previsto na Lei 12.506/2011.