Novas regras para o CAGED!

A Portaria 1.129, de 23 de julho de 2014, estabelece novas regras para a prestação de informações ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).

Tire suas dúvidas sobre quais são essas duas situações:

1º) No ato da admissão deve o EMPREGADOR observar se o candidato ao emprego está ou não em gozo do benefício do Seguro Desemprego, ou, se foi dada entrada no requerimento do mesmo.

Estando o empregado em gozo do benefício ou dado entrada no mesmo, a data do aviso ao CAGED será a data da admissão;

2º) Caso o candidato ao emprego não esteja recebendo o Seguro Desemprego e nem tenha dado entrada no requerimento, o envio do CAGED permanece o mesmo, ou seja, até o dia 07 do mês subsequente à movimentação.