Cumprimento das cláusulas convencionadas

O SIPCES informa aos síndicos e empresas administradoras de condomínios que o fato do Sindicondomínios não ter assinado a Convenção 2014/2016 negociada por não concordar com a retirada da cláusula do aviso prévio em dobro NÃO é motivo para descumprir o que já foi acordado, especialmente, reajuste salarial, cesta básica, horas extras, adicional noturno e intervalo alimentação, bem como, o seguro de vida, pois, além da negociação efetuada, estas cláusulas já constam das convenções anteriores.

O SIPCES vem realizando reuniões e várias tentativas junto ao Sindicondomínios para que esta entidade sindical assine a referida CCT, e, se for caso, ajuíze o competente dissídio coletivo para discussão da única cláusula reivindicatória pendente, mas, tem sido em vão.

O Sindicondomínios acionou a intermediação do Ministério Público do Trabalho e em breve deverá ocorrer uma rodada de negociação.

Se você tem dúvidas, entre em contato com o SIPCES, enviando e-mail para sipces@sipces.org.br que vamos dirimi-las. Não cumprir as cláusulas já negociadas e em especial as mencionadas acima e outras já integrantes das Convenções anteriores não é a melhor política e pode gerar um passivo trabalhista e risco para os condomínios, exemplificando, ausência de contratação do seguro de vida para os empregados.