Ter condomínio instituído e com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é essencial para poder contratar serviços e organizar o dia a dia dos moradores que vivem em um imóvel.
E o presidente do SIPCES, Cyro Bach Monteiro, mais uma vez forneceu dicas importantes sobre o tema em reportagem publicada no Caderno de Imóveis do jornal A Gazeta desta quinta-feira.
O SIPCES esclarece que os documentos necessários para o devido cadastramento e que devem ser registrados em cartório são o de INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO (e não Instalação) e a CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO, como explicados na matéria.