Regras de convivência, paz ou conflito, como tratar destas questões

Jornal A Tribuna edição 03/02/2014, Caderno Cidades, abordou nas páginas 6 e 7, matéria sobre regras de convivência, enfocando que cada vez mais os condomínios estão criando regras para dar uma sensação de segurança aos condôminos, mas, ao mesmo tempo criam limitações.

Especialistas (síndicos, advogados e juízes), ouvidos pela reportagem são unânimes, regras é necessário para regulamentar a convivência entre os condôminos, visitantes, prestadores de serviços, e para variar não há consenso em algumas medidas, para uns válidas, para outros ilegais ou indevidas.

Não vamos abordar nesta matéria os casos abordados na reportagem, pois, os interessados podem acessar pelo site do jornal ou até mesmo no SIPCES, o importante aqui, é delinear algumas questões interessantes e que bem demonstra a importância das regras condominiais como fator de convivência harmônica, pois, não podemos comungar que condomínios é sinônimo de conflitos.

Criar regras ou regulamentar o uso das áreas comuns e até mesmo o uso apropriado da unidade habitacional e seus acessórios (garagens) é fundamental, faz parte do convívio em sociedade, logo, estas regras devem ser claras, escritas de forma que não de margens a dúvidas e as penalidades pelo descumprimento seja um desestímulo a violação das normas internas, afinal, aprovadas pelos condôminos (proprietários) representa na essência, a vontade e o pensamento da maioria, portanto, democrática.

Neste sentido, o Juiz João Patricio Barroso Neto foi enfático ao enfatizar que o regimento interno e a convenção de cada condomínio são soberanos nos casos de decisões, já que representam a vontade do coletivo. Para o Juiz Paulo Abiguenem Abib, é importante observar o principio da razoabilidade na fixação das regas condominiais, com o qual concorda o Vice Presidente do SIPCES, Gedaias Freire da Costa, pois, as regras estabelecidas não podem fugir do bom senso.

Há muito tempo estamos abordando a necessidade dos condomínios se adequarem a modernidade, padronizando fechamento de varandas, uso de cortinas e instalação de aparelhos de ar splits. Decisões judiciais caminham neste compasso, precisamos ver a realidade e buscar meios de conciliar os interesses e não ampliar os conflitos.

Síndicos devem ser CONCILIADORES por excelência, é através do diálogo e da busca incessante da conciliação que se alcança sucesso na criação de um ambiente de harmonia. Sabemos que há conflitos, mas, o Poder Judiciário não deve ser o caminho para solução destas questões geradas internamente e que se eternizam em audiências, sentenças, recursos, custas, tempo , etc, precisamos ser práticos, as normas internas são instrumentos de controles, a conversa/diálogo o meio para conciliar.

Fonte: Jornal A Tribuna e SIPCES.