Trintídio

Atenção às demissões

A partir de 1º de maio inicia-se o período conhecido como trintídio, o espaço de tempo que antecede a data-base dos trabalhadores em condomínios. Durante esse período de negociações dos percentuais de reajuste dos trabalhadores, que vai até junho, não é recomendável a demissão do funcionário.

De acordo com o artigo 9º da Lei 6.708/89, o empregado dispensado sem justa causa no período de 30 dias que antecede a data base de sua correção salarial terá direito a indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Caso o vencimento do aviso prévio ocorra no mês de maio, o pagamento da multa é indiscutível, pois o ato de demissão ocorreu antes do prazo de 30 dias da data-base (1º de junho).

Contudo, caso o aviso prévio termine a partir do dia 02 de junho, não há o pagamento da referida multa, quando as verbas rescisórias deverão ser pagas com base no novo piso salarial. Lembre-se também do tempo de registro do empregado. O pagamento de três dias a cada ano de serviço prestado ao mesmo empregador está previsto na Lei 12.506/2011.