Seguro de Vida

Obrigatoriedade prevista na CCT

Várias são as atividades profissionais cujas empresas são obrigadas a contratar Seguro de Vida, Assistência Funeral ou Auxílio Funeral, para seus empregados, porém, muitos não contratam pela falta de produto, burocracia, rotatividade de empregados ou porte da empresa.

No segmento condominial essa situação não é diferente. Entretanto, o SIPCES reafirma a importância da contratação do Seguro de Vida por parte das administradoras de condomínios, síndicos e aos escritórios que prestam serviços a condomínios, para que fiquem atentos a novas coberturas e capitais do seguro de vida dos empregados.

O sindicato também aproveita a oportunidade para reforçar a orientação para o condomínio que contratou o seguro de vida nas apólices de incêndio que pode solicitar a devolução dos valores pagos provenientes da cobertura de seguro de vida, relativos ao período ainda não utilizado até o término da apólice. Fale com seu corretor e solicite o endosso/devolução e, não deixe de enquadrar seu Condomínio nas disposições previstas nas CCTs.

O descumprimento da cláusula implica na aplicação de multa pecuniária, prevista na CCT, dentre outras penalidades.

Confira tabela na VERSÃO PDF - InfoSIPCES Março - Abril 2014