Alterações Legislação Trabalhista. Comentário 06

A MP 905 que dispõe sobre o contrato verde e amarelo e altera a legislação trabalhista revogou inúmeros dispositivos legais. Alguns estão sofrendo inúmeras críticas.

FIM DO ACIDENTE DE TRAJETO  

Grande mudança  promovida pela MP 905 é com relação ao acidente de trajeto, revogando o art. 21, inciso IV, letra “d”, da Lei nº 8.213/91, que equiparava o acidente de trajeto sofrido pelo empregado ao acidente do trabalho típico.

Com a revogação do artigo 21, inciso IV, letra “d”, lei acima citada, o acidente de trajeto não será mais considerado como do trabalho e, portanto, enquanto a MP tiver validade as empresas não precisarão emitir CAT.

Apenas para relembrar, o dispositivo revogado considerava acidente de trabalho, o acidente de trajeto, qual seja, o acidente sofrido pelo empregado no deslocamento casa x trabalho e vice versa, e, se concedido auxílio doença após 15 dias de afastamento, o empregado teria direito a estabilidade acidentária de doze meses após o retorno.

O Ministério da Economia, através da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, editou o Ofício Circular 1649/2019/MTE, datado de 18/11/2019 direcionado aos Coordenadores Regionais e aos Chefes de Divisão Regionais da  Subsecretaria da Perícia Médica Federal, determinando que os acidentes de trajetos ocorridos a partir de 11 de novembro do corrente ano, NÃO sejam considerados acidentes de trabalho.

O acidente de trajeto tem sido utilizado de forma NÃO ética como forma de burlar a aplicação desse nas relações trabalhistas, forjando acidente que em nada se relaciona com acidente de trajeto, e mais, muitas vezes, de conhecimento do empregador anos após o “citado” fato e ainda, por força de citação em ação reclamatória trabalhista, ou seja, muitas vezes, configurando um abuso no direito de ação.

O empregador, muitas vezes, era vítima do acidente de trajeto, pois, concedia vales-transporte por opção do empregado, mas, esse utilizava outras formas de transportes, que não o público, para deslocamento até o trabalho, ampliando riscos de sofre acidente de trajeto.

O uso de carro próprio ou motocicletas, especialmente essas, ampliava o risco de acidentes, sujeitando o empregador aos ditames do artigo 118 da Lei 8.213, que concede estabilidade de doze meses após a alta previdenciária.

Agora, vamos aguardar a votação desta MP para ver se, esta revogação será mantida.

ONDE TEM CONDOMÍNIOS, TEM O SIPCES.