Entra em vigor neste domingo (20/05/2012) a Lei 12.607/2012 que altera o § 1º, do artigo 1.331, do Código Civil proibindo a venda ou aluguel de garagens pelos condôminos a terceiros estranhos ao condomínio, salvo se aprovada na Convenção do Condomínio.
Com isto, o disposto no artigo 1.338 do Código Civil, deve ser interpretado com a ressalva contida na nova redação do dispositivo acima mencionado, que veda o aluguel a terceiro estrando ao condomínio, exceto, se autorizado pela Convenção Condominial.
Art. 1338. Resolvendo o condômino alugar área no abrigo para veículos, preferir-se-á, em condições iguais, qualquer dos condôminos a estranhos, e, entre todos, os...