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Funcionário é demitido após ir à praia de atestado

Publicado em: 15/04/2026

Funcionário é demitido após ir à praia de atestado

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um funcionário do Centro Espírita Nosso Lar Casas André Luiz que foi à praia enquanto estava afastado por atestado médico. A decisão foi tomada na última sexta-feira pela 1ª Vara do Trabalho de São Paulo.

O episódio ocorreu em novembro de 2025. Segundo o processo, o trabalhador apresentou atestado médico e deveria permanecer afastado das atividades nos dias 21 e 22 daquele mês. No entanto, nesse mesmo período, ele apareceu em registros feitos na praia.

De acordo com a empresa, fotos anexadas ao processo e publicações em redes sociais mostravam o funcionário no local em clima de lazer. Parte dessas imagens, inclusive, teria sido publicada por uma pessoa próxima a ele, indicando que os dois estavam juntos no dia 21, durante uma festa de aniversário.

A instituição também apresentou o depoimento de uma testemunha, que confirmou que o trabalhador esteve na praia durante os dias em que deveria estar em repouso.

Na Justiça, o funcionário tentou reverter a demissão. Ele alegou que não estava na praia e que as imagens estavam sendo interpretadas de forma equivocada e tentou usar um link como prova, mas o material não foi aceito por questões técnicas.

O juiz considerou que as provas apresentadas pela empresa eram consistentes e suficientes para demonstrar a situação. Para ele, o comportamento foi incompatível com o afastamento por motivo de saúde.

A decisão também destacou que, mesmo sem histórico de advertências ou punições anteriores, a atitude foi grave o bastante para justificar a demissão direta por justa causa. O entendimento foi de que houve quebra de confiança entre as partes, o que inviabiliza a continuidade do vínculo de trabalho.

Outro ponto levado em conta foi a falta de qualquer prova capaz de contrariar o que foi apresentado pela empresa — tanto em relação às imagens quanto ao depoimento da testemunha.

Com a manutenção da justa causa, o trabalhador perde o direito a uma série de verbas que normalmente são pagas na demissão sem justa causa.

Fonte: A Tribuna

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