Moradores acionam justiça por limitações na instalação de ar-condicionado em apartamentos

Recentemente, proprietários de apartamentos em um condomínio de Pindamonhangaba (SP) ingressaram com uma ação judicial contra a construtora responsável pelo empreendimento. O motivo da disputa é a limitação na infraestrutura elétrica das unidades, que impede a instalação de aparelhos de ar-condicionado com a potência desejada pelos moradores.

De acordo com os autores da ação, a compra dos apartamentos foi realizada em 24 de dezembro de 2024. Somente após a quitação total do pagamento, vistoria e entrega das chaves, eles tiveram acesso ao manual do proprietário. Nesse documento, constava uma limitação na infraestrutura elétrica que permitia a instalação de ar-condicionado com potência máxima de 18 mil BTUs, enquanto os moradores desejavam aparelhos de 9 mil BTUs em cada quarto e 18 mil BTUs na sala/cozinha conjugados, totalizando 36 mil BTUs para uma climatização completa.

Decisão judicial e impactos para os moradores

Diante dessa restrição, os proprietários buscaram judicialmente que a construtora realizasse as adequações necessárias na infraestrutura elétrica, incluindo a instalação de conduítes, tubos de gás refrigerante e mangueiras para drenos, de modo a viabilizar a utilização dos aparelhos de ar-condicionado com a potência desejada.

Tanto a construtora quanto o condomínio apresentaram suas defesas, porém fora do prazo legal. Em razão disso, o juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Pindamonhangaba, julgou o caso à revelia.

Na análise do magistrado, não houve descumprimento contratual ou vício oculto por parte da construtora. Ele destacou que os compradores adquiriram imóveis já prontos, com a possibilidade de vistoria antes da compra, e que não há evidências de que a construtora tenha prometido uma carga elétrica superior à existente. Além disso, o projeto do empreendimento já previa a limitação da potência elétrica para climatização, e o Código de Edificações de Pindamonhangaba não exige que todas as unidades residenciais possuam infraestrutura completa para ar-condicionado.

O juiz ressaltou ainda que o apartamento recebeu o "Habite-se" da Prefeitura em 10 de outubro de 2023, mais de um ano antes da compra, o que confirma que o imóvel atende às condições de habitabilidade. Dessa forma, a limitação na instalação de ar-condicionado não torna o apartamento inadequado ao uso e não justifica a obrigação de a construtora realizar modificações estruturais.

Com essa decisão, a construtora não será obrigada a realizar ajustes na rede elétrica dos apartamentos. O caso serve de alerta para futuros compradores sobre a importância de verificar detalhadamente as especificações técnicas e estruturais dos imóveis antes da aquisição, garantindo que atendam às suas necessidades específicas de conforto e funcionalidade.

Fonte: www.condominiointerativo.com.br