Fofoca no trabalho pode gerar justa causa e indenização à vítima

Apesar de, muitas vezes, parecer inofensiva, a fofoca no ambiente de trabalho, segundo a advogada trabalhista Jaqueline Brito, pode tornar o ambiente tóxico, como também causar “dano moral” àqueles que são vítimas. Conversas nos corredores e, até mesmo, mensagens em aplicativos com informações da empresa ou íntimas de funcionários são, conforme Brito, “consideradas condutas indecorosas”.

“Essa conduta que, muitas vezes, parece inofensiva pode trazer danos para o empregador, como também para o empregado, podendo até ser justificativa para uma [demissão] justa causa. Essa postura deve ser coibida pelos gestores no ambiente de trabalho”.

Conforme Jaqueline Brito, os Tribunais Regionais e Superior do Trabalho possuem normativas acerca do tema. “As empresas condenadas por danos morais aos funcionários que são vítimas de fofoca no local de trabalho podem ser condenados a pagar indenizações que variam entre R$ 5 mil a R$ 30 mil, a depender da gravidade do caso”, salienta.

À reportagem, a especialista em direito do trabalho aponta que o responsável por disseminar a fofoca pode ser tipificado como crime de calúnia, difamação ou injúria, “como está previsto nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal”.

“Em situações em que a fofoca tenha escalonado de um simples boato ou comentário ao ponto de prejudicar um colega, ou até mesmo a empresa, caberá ao RH ou departamento de gestão e pessoa aplicar o que está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que pode ser uma suspensão de mais de 30 dias, como também suspensão do contrato de trabalho”.

Contudo, as implicações devem levar em considerar a forma e conteúdo que foi repassado e a quem foi direcionada. “A fofoca não é um ato restrito aos funcionário. Os gestores, muitas vezes, se beneficiam de algumas informações para realizar cobranças injustas, como também usam de determinado funcionários para obtê-las, o que pode caracterizar em assédio”, explica.

Fonte: Leia.Ja