Declaração de comparecimento não equivale a atestado médico

A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a dispensa por justa causa de um empregado do setor de design que faltou ao trabalho três vezes sem justificativa válida em menos de um mês. A decisão, que confirma sentença da 5ª Vara do Trabalho de Contagem, destacou que declarações de comparecimento a unidades de saúde não substituem atestados médicos para justificar ausências no trabalho.

O trabalhador buscava reverter a justa causa para ter direito às verbas rescisórias de dispensa sem justa causa. Ele alegou que apresentou justificativas médicas e que a empresa não respeitou a gradação das penalidades.

No entanto, o relator, desembargador Marcos Penido de Oliveira, considerou que a empresa aceitou os atestados médicos apresentados ao longo do contrato, mas corretamente não abonou ausências justificadas apenas por declarações de comparecimento a unidades de saúde. Essas declarações indicavam períodos de ausência de até uma hora e meia, o que, segundo a decisão, não justifica a falta ao trabalho por todo o dia.

A empresa aplicou medidas disciplinares progressivas, começando com uma advertência após a primeira ausência sem justificativa válida, passando por suspensão na segunda ocorrência e culminando na dispensa por justa causa na terceira.

O relator concluiu que houve caracterização da desídia por parte do trabalhador, conforme previsto no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “A reclamada provou satisfatoriamente a reiteração de faltas injustificadas, a aplicação de advertência, suspensão e, por fim, a dispensa por justa causa”, afirmou o desembargador.

A decisão foi unânime e reafirma que declarações de comparecimento a consultas médicas não abonam o dia de trabalho.

Fonte: JuriNews