Neste mês de novembro, três feriados nacionais impactam diretamente a rotina dos condomínios: o Dia de Finados (2 de novembro - sábado), a Proclamação da República (15 de novembro – sexta-feira) e o Dia da Consciência Negra (20 de novembro – quarta-feira). Com os feriados, surge a necessidade de reorganizar as atividades condominiais e de definir a escala de trabalho e a remuneração dos colaboradores indispensáveis para a operação do condomínio.
Organização das Atividades Condominiais
Para manter o bom funcionamento dos serviços essenciais, como segurança, portaria e limpeza, é recomendável que síndicos e administradoras estabeleçam escalas de trabalho claras para esses dias, assegurando que todos os colaboradores e moradores estejam informados sobre quaisquer alterações nas rotinas do condomínio. Uma comunicação antecipada é essencial para evitar transtornos e garantir que todos os serviços sejam atendidos conforme as necessidades do condomínio.
Remuneração para Trabalho em Feriados
De acordo com o artigo 9º da Lei 605/49, o trabalho realizado em feriados nacionais deve ser remunerado em dobro, caso não haja uma folga compensatória em outra data. Portanto, caso os colaboradores indispensáveis trabalhem nos feriados de novembro, o pagamento em dobro será obrigatório, exceto se houver concessão de um dia de folga para compensar.
O SIPCES orienta que síndicos e administradoras assegurem o cumprimento das normas trabalhistas para evitar problemas futuros e garantir o direito dos trabalhadores. Em caso de dúvidas, é recomendável que a administração condominial consulte o departamento de recursos humanos ou empresas terceirizadas de serviços para garantir a conformidade com a legislação.
Veja o que diz a convenção coletiva, sobre Controle de Jornada:
PARÁGRAFO QUINTO: No regime de 12 (doze) horas trabalhadas por 36 (trinta e seis) horas de descanso, a jornada de trabalho aos domingos e feriados é considerada escala normal de trabalho, não implicando pagamento de horas extras, contudo, o feriado será remunerado em dobro, não em triplo ou proporcional ao período trabalhado, a seguir:
a) O feriado trabalhado, mesmo na escala do empregado, será pago como um dia a mais de trabalho, ou seja, salário dividido por 30 dias;
b) O empregado em regime de escala que trabalhar toda a sua jornada no feriado perceberá um dia a mais de trabalho, e se, trabalhar metade da jornada nesta condição (feriado) perceberá metade de um dia de trabalho;
Planejamento e Transparência para uma Gestão Eficiente
A boa gestão de feriados passa pela organização das equipes e pelo respeito à legislação trabalhista. Planejar o funcionamento das atividades condominiais e manter uma comunicação clara com funcionários e moradores são ações fundamentais para que o condomínio funcione de forma harmoniosa durante esses períodos. Para o presidente do SIPCES, Gedaias, Freire da Costa, essa atenção é fundamental para o bem-estar de todos os envolvidos:
"O feriado exige um cuidado especial na administração dos condomínios. A organização das escalas de trabalho e o cumprimento das normas de remuneração são essenciais para garantir que todos os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que os serviços condominiais funcionem de maneira harmoniosa. Essa postura contribui para um ambiente de trabalho mais justo e para uma convivência mais harmoniosa entre moradores e colaboradores," destaca o presidente.
Para mais informações ou apoio na definição das melhores práticas de gestão condominial durante os feriados, o SIPCES permanece à disposição para prestar orientações e suporte necessários.
Onde tem condomínios e administradora de condomínio, tem o SIPCES!