O SIPCES lembra a todos os síndicos e administradoras de condomínios sobre a importância de cumprir o prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário dos empregados. Conforme estipulado pela Convenção Coletiva firmada entre o SIPCES e o Sindicondomínios, este pagamento deve ser realizado juntamente com o salário de setembro.
Os empregados que não tiraram férias entre os meses de fevereiro e setembro têm direito a essa primeira parcela do 13º salário.
Para os empregados vinculados ao Sindiconvive (trabalhadores do município de Vila Velha), essa primeira parcela foi paga no início de setembro, juntamente com o salário referente a agosto.
O SIPCES reforça que o não cumprimento do prazo para pagamento do 13º salário pode resultar em uma multa administrativa por empregado, aplicada caso haja denúncia por parte do trabalhador. Em casos de reincidência, a multa é dobrada.
A segunda parcela do 13º salário, tanto para os empregados vinculados ao Sindicondomínios quanto ao Sindiconvive, deve ser paga até o dia 20 de dezembro deste ano.
O que diz a Convenção Coletiva junto ao Sindicondomínios sobre o pagamento do 13º salário:
Cláusula Décima – Pagamento do 13º Salário:
Os empregadores deverão pagar 50% do 13º salário aos empregados quando do retorno das férias, desde que solicitado por escrito, quando do pagamento das férias. Aqueles empregados que não entrarem no gozo de férias entre os meses de fevereiro e setembro, receberá juntamente com o salário de setembro, a 1ª parcela do 13º salário. Quanto à 2ª parcela, será paga juntamente com seus respectivos adicionais, até o dia 20 de dezembro, nos termos da Lei. Estes valores serão compensados no caso de rescisão contratual.
Síndicos e administradoras de condomínio, fiquem atentos.
Onde tem condomínio e administradora de condomínio, tem o SIPCES.