TJ/DF condena mulher a indenizar vizinha após xingamento e agressão física

Mulher que xingou e agrediu fisicamente vizinha deve indenizá-la em R$ 3 mil por danos morais. A 8ª turma Cível do TJ/DF manteve a sentença, reconhecendo que o comportamento configurou abuso de direito, após a devida comprovação.

A autora do processo alegou que a mulher fez insinuações ofensivas em mensagens no grupo de WhatsApp do condomínio e, posteriormente, a agrediu fisicamente. A mulher recorreu, alegando legítima defesa e solicitando a redução do valor da indenização.

No entanto, o recurso foi negado e a sentença mantida.

O conflito envolveu vizinhas, onde a autora afirmou ter sofrido danos físicos e morais devido às ações da ré. Segundo o processo, a mulher admitiu ter empurrado a autora, o que foi confirmado por testemunhas e laudos periciais.

A turma entendeu que, além das ofensas verbais, a agressão física ultrapassou o limite da liberdade de expressão, configurando abuso de direito e justificando a reparação por danos morais.

O relator, desembargador Eustáquio de Castro, destacou que o dano moral não visa apenas a reparação material, mas tem caráter compensatório, levando em conta a gravidade do ato e a condição financeira das partes.

O acórdão ressaltou que "o dano moral é um abalo aos direitos da personalidade causado por ato de terceiros que foge ao padrão da habitualidade".

A indenização foi considerada justa, pois os danos sofridos pela autora ultrapassaram o mero aborrecimento cotidiano e atingiram sua dignidade.

Com informações do TJ/DF.