O relógio marca 22 horas. Esse é o horário limite para que menores de idade, desacompanhados dos pais ou responsáveis, permaneçam nas áreas de lazer de alguns condomínios residenciais na Grande Vitória.
Um condomínio da Serra, por exemplo, além de limitar o horário de crianças e adolescentes e orientá-los a voltarem a seus imóveis, está trancando banheiros nas áreas de lazer do residencial. As regras estão descritas no termo do Regimento Interno do Condomínio.
A presidente da Comissão de Direito Condominial da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Espírito Santo (OAB-ES), Leidiane Malini, conta que já viu condomínios adotarem medidas semelhantes, especialmente no que se refere ao uso de áreas como piscinas e playgrounds, onde é exigida a presença de um responsável, devido a preocupações com segurança e por incidentes anteriores.
“Essas medidas, quando bem fundamentadas, podem ser importantes para a preservação da integridade física dos menores”, destaca Leidiane Malini.
No entendimento dela, o condomínio pode estabelecer regras para o uso das áreas comuns, incluindo a limitação da circulação de menores desacompanhados em certos horários, desde que essas regras sejam aprovadas em assembleia e constem no regimento interno.
“No caso mencionado (Serra), a medida parece estar alinhada com as normas internas, que determinam o funcionamento das áreas de lazer entre 8 e 22 horas. No entanto, é importante que essas regras não extrapolem os limites legais, como o direito de ir e vir, garantido constitucionalmente”.
Além disso, como ela lembra, no município da Serra existe uma lei que proíbe menores de 10 anos de andarem sozinhos em elevadores, o que reflete uma preocupação local com a segurança de crianças.
Gedaias Freire da Costa, presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas de Administração de Condomínios do Espírito Santo (Sipces), diz que a maioria dos condomínios conta com regras que limitam o uso de áreas comuns em certos horários.
“Viver em condomínio é obedecer às regras internas, convenção e regimento interno, que foram aprovados pelos condôminos interessados na manutenção do sossego, da saúde e da segurança de todos os moradores”.
Medida pode ser adotada por questões de proteção
Ao determinar regras, sobretudo para crianças e adolescentes, é importante o condomínio pensar que isso pode representar proteção.
A presidente da Comissão de Direito Condominial da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Espírito Santo (OAB-ES), Leidiane Malini, ressalta que a medida pode ser justificada por questões de segurança, especialmente se houver um histórico de incidentes, como o uso de bebidas alcoólicas por parte de menores.
“Proibir a circulação de menores desacompanhados em áreas de lazer, após determinado horário, pode ser uma maneira de proteger as crianças e adolescentes, evitando situações de risco”.
Contudo, no entendimento dela, é fundamental que essas medidas sejam tomadas de forma proporcional e razoável, garantindo o equilíbrio entre a segurança e os direitos individuais dos moradores.
Já Sandro Americano Câmara, advogado especialista em Direito Público, enfatiza que essa limitação também serve para resguardar juridicamente o condomínio de responder objetivamente por algum dano que essa criança ou adolescente venha a sofrer nas dependências comuns.
“Por outro lado, as normas do condomínio devem respeitar os direitos fundamentais dos moradores, incluindo o direito de propriedade e o de liberdade de circulação, sendo importante assinalar que qualquer regra que envolva restrições nesse sentido deve estar claramente estabelecida no regimento interno, com prévia aprovação por assembleia geral”, finaliza Sandro Americano Câmara.
TIRE AS DÚVIDAS
1 Quais são as regras mais comuns em condomínios?
> AS REGRAS mais comuns adotadas por condomínios geralmente envolvem horários para uso das áreas de lazer, controle de visitantes, uso de garagens e restrições quanto ao nível de ruído, especialmente à noite, como destaca a presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB-ES, Leidiane Malini.
> ALÉM DISSO, como complementa, é frequente a limitação do uso de áreas como piscinas por crianças desacompanhadas, visando à segurança. > NO SEU ENTENDIMENTO, essas normas são elaboradas para garantir uma convivência harmoniosa e segura entre condôminos, mas sempre devem ser implementadas com bom senso e respeito às leis vigentes.
2 Em medidas restritivas, o que deve ser observado?
> É FUNDAMENTAL que o condomínio se baseie em justificativas claras e objetivas, como a segurança, sempre dialogando com os moradores, para encontrar soluções que contemplem o bem-estar de todos, reforça a advogada Leidiane Malini.
3 Decisões como essas podem ser questionadas na Justiça?
> PARA LEIDIANE MALINI, decisões desse tipo podem ser questionadas na Justiça, especialmente se um morador considerar que a medida é abusiva ou viola direitos fundamentais.
> PORÉM, ela frisa que, desde que as regras sejam aprovadas em assembleia, constem no regimento interno e sejam razoáveis, a chance de serem contestadas pode ser reduzida.
4 Quais são as principais confusões ocorridas em condomínios?
> A ADVOGADA Leidiane Malini conta que situações de conflito em condomínios são frequentes, principalmente em relação ao uso das áreas comuns, barulho fora do horário permitido, disputas por vagas de garagem e utilização indevida de áreas como piscinas e churrasqueiras. > UMA QUEIXA COMUM, como cita, envolve a violação às regras de convivência, especialmente em horários de silêncio. Também há muitas reclamações sobre condôminos que não respeitam as normas sobre controle de acesso de visitantes ou que não supervisionam crianças em áreas de risco, como piscinas.
> GEDAIAS FREIRE DA COSTA, presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas de Administração
de Condomínios do Espírito Santo (Sipces), cita que algumas reclamações frequentes são de crianças brincando em áreas comuns onde não é permitido, como garagens, que são exclusivas para veículos e onde o risco de acidentes é grande.
> ELE LISTOU outros motivos de conflitos, como cano furado, cachorro, inadimplência, barulho, ruídos dentro das unidades em qualquer horário, mas especialmente à noite, perturbando o sossego dos moradores.
Fonte: A Tribuna