Condomínio na Serra limita circulação de menores em área de lazer após 22h

O comunicado de um condomínio, no município da Serra, gerou uma grande discussão envolvendo os limites que podem ser impostos na circulação de crianças e adolescentes, incluindo o trancamento de banheiros nas áreas de lazer do residencial. 

Segundo o comunicado, obtido pela reportagem do Folha Vitória, o condomínio estabeleceu que, após as 22h, os menores desacompanhados não poderão permanecer na área de lazer do residencial, sendo orientados a retornarem para suas unidades habitacionais. 

"É importante ressaltar que o condomínio não pode assumir a responsabilidade pela segurança de crianças e adolescentes que estejam fora de suas residências nesse horário. Temos registrado situações preocupantes, como o uso de bebidas alcoólicas e outras condutas inadequadas", descreve. 

Além disso, foi imposto que os banheiros da área de lazer serão fechados às 22 horas. “A fim de garantir a segurança e o bem-estar de todos os moradores”. 

“Ação é válida apenas para a área de lazer”, diz síndica 

Em entrevista a reportagem, a síndica do condomínio, que preferiu não ser identificada, disse por meio de um documento que a impossibilidade do trânsito de menores, pelas áreas comuns é válida apenas para a área de lazer. 

"Isso porque o comunicado pela administração do condomínio, apenas, aplica as regras já vigentes e aprovadas em assembleia, quanto à limitação do uso de área de lazer do condomínio, que deve ocorrer ente às 8h e 22h, nos termos do Regimento Interno do Condomínio", explica a síndica.

De acordo com ela, é uma obrigação de todo condômino fazer a utilização das áreas comuns do prédio de maneira que não atente contra a segurança, o sossego, o bom conceito moral do condomínio e a saúde e salubridade. 

"Tendo vista que foi constatado o mau uso dos sanitários do condomínio, após o horário de funcionamento das áreas de lazer, estes permanecerão fechados e serão abertos, nos horários adequados ao funcionamento daquelas. Como sobredito, esse é um poder-dever do síndico do prédio, para garantir a utilização normal da propriedade edilícia e o cumprimento dos deveres", narra. 

Ela ressalta afirmando que o livre trânsito de menores está garantido, de acordo com o permitido pelas famílias. Mas o uso e a permanência nas áreas lazer deve ser com as normas internas do prédio. 

"Justifica-se a menção específica aos menores de idade, tendo em vista a ocorrência de incidente específico com esse público, cujos pormenores serão, aqui, omitidos, para a proteção da honra e da intimidade dos envolvidos, bem como do bom nome do condomínio, em geral", disse. 

O que diz a lei?

O advogado especialista em Direito Imobiliário, Sandro Câmara, afirma que o condomínio pode proibir não é exatamente o direito de ir e vir, ou a possibilidade da criança ingressar ou circular pelo condomínio e seus pais.

Mas outras medidas e atividades realizadas por crianças podem ser impedidas. 

“A proibição pode ocorrer. O condomínio, por meio de seu regimento interno, pode proibir que a criança, eventualmente, não esteja na área de lazer do condomínio desacompanhada dos pais. Ou que não acesse a piscina do condomínio desacompanhada”, ressaltou o advogado. 

O advogado explica que é uma medida que o condomínio pode e deve prever. “Sob pena de responder objetivamente por algum dano que essa criança, esse adolescente vá sofrer nessas áreas”. 

Entretanto, Sandro Câmara também lembra que a medida deve ser feita com razoabilidade. “É preciso ter uma medida adequada, legítima e proporcional, sob pena de incorrer em uma ilegalidade, um abuso, uma arbitrariedade”. 

O que diz o Sindicato de Condomínios? 

Em entrevista ao Folha Vitória, o presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas de Administração de Condomínios do Espírito Santo (Sipces), Gedaias Freire da Costa, explicou que o condomínio, por decisão do síndico, não pode criar regras de uso ou limitação de uso das áreas comuns. Isso deve passar por deliberação assemblear, para alterar o regimento interno.

"O descumprimento das regras internas ou indevido das áreas comuns, perturbando o sossego dos demais condôminos, é regra expressa nas convenções e regimentos internos dos condomínios, bem como, na Lei 4.591/64 e no Código Civil", disse. 

Além disso, é destacado que não cabe ao condomínio impor toque de recolher após as 22 horas. 

Segundo ele, o regimento interno já estabelece limites no uso de determinadas áreas de lazer, especialmente, aquelas que dependem de agendamento, como salão de festas e churrasqueiras. 

"Logo, o acesso a estas áreas não é livre, portanto, fora do uso autorizado, pode ficarem trancadas", disse Gedaias. 

Com relação a outras áreas comuns, que não dependem de agendamento, o uso está limitado a não causar transtornos a segurança, saúde e sossego dos moradores. “Sob pena de o infrator ser penalizado na forma da norma interna”.

Al´em disso, Gedaias afirma que o síndico pode disponibilizar as regras para os condôminos orientarem os filhos para o uso correto da área comum dos condomínios.  

Fonte: Folha Vitória