Morador é expulso de vez de prédio na Praia do Canto

Problemas de mau comportamento, que se arrastaram por anos, fizeram com que a Justiça determinasse que um empresário, de 67 anos, não pode mais morar em seu apartamento na Praia do Canto, em Vitória.

Apesar de ainda ser proprietário e poder alugar ou emprestar a unidade, a sentença da 6ª Vara Cível de Vitória mantém em definitivo a exclusão do empresário do condomínio. Ele já estava afastado do prédio desde uma decisão liminar de novembro de 2022, que deu 60 dias para que deixasse o local.

A ação judicial foi movida pelos demais moradores há dois anos, após o condomínio ter notificado e multado diversas vezes o morador, sem conseguir fazer com que ele parasse as práticas.

Entre os comportamentos que foram alvo de queixas, a sentença aponta o fato do empresário hospedar supostos usuários de drogas. Dizem também que eram frequentes brigas, agressões entre eles, chegando ao ponto de quebrarem uma porta.

Moradores relatam ainda vários boletins de ocorrência registrados após furtos de bicicletas e agressões contra outros condôminos.

Ao todo, foram aplicadas 14 multas de infrações a normas, que ultrapassavam R$ 50 mil.

Os problemas, segundo a sentença, ainda fizeram com que os demais moradores tivessem que contratar um segurança. Proprietários de outras unidades revelam no texto que perdiam inquilinos, trazendo mais prejuízos.

Advogado que representa o condomínio, Rudolf João Rodrigues Pinto explicou que os moradores, durante todo o tempo, deram ampla chance de defesa e oportunidades para que o empresário mudasse as condutas, o que não foi feito.

“A Justiça decidiu, nesse caso, que o direito de vizinhança se sobrepõe ao direito de propriedade. Ainda cabe recurso, mas a sentença confirmou a decisão em caráter liminar, depois também mantida após recurso”.

A defesa do empresário foi procurada, mas pediu que entrasse em contato em outro horário. Depois, não foi mais localizada.

Problemas com barulho entre as principais queixas

Reforçando que os casos de afastamento de vizinhos antissociais que chegam à Justiça são exceções, quando se esgotam tentativas de forma administrativa, especialistas apontam que barulhos e animais estão entre as principais queixas no dia a dia dos condomínios.

“O antissocial tem atos reiterados que perturbam a coletividade, tornando incompatível a convivência”, aponta Gedaias Freire da Costa, presidente do Sipces.

Especialistas afirmam que as principais queixas entre os condôminos geralmente giram em torno de perturbação do sossego, como barulho excessivo fora do horário permitido, sejam festas, som alto ou ruídos de obras sem a devida comunicação. Outra queixa recorrente é o uso indevido de vagas de garagem, além da falta de respeito às normas de convivência, como descumprimento de regras sobre descarte de lixo, vandalismo nas áreas comuns e comportamento inadequado em reuniões de condomínio.

Destacam ainda que o chamado vizinho antissocial não é aquele que tem condutas pontuais de desrespeito. É aquele cuja conduta viola as normas de convivência do condomínio de forma contínua e persistente, causando perturbação ao sossego, à saúde e à segurança dos demais condôminos. Essas condutas incluem, mas não se limitam a barulho excessivo fora dos horários permitidos, uso indevido das áreas comuns, comportamentos agressivos ou intimidação contra outros moradores.

O advogado Roberto Merçon observa que as pessoas estão com menos paciência e, diante de qualquer ato isolado de um condômino, já querem saber se ele pode ser caracterizado como antissocial.

“Quando digo que o condômino deveria ser advertido ou multado e o outro deveria registrar a ocorrência no livro próprio do condomínio, a conversa muda, ninguém quer se indispor com um vizinho.”

SAIBA MAIS

Exclusão de morador
> UM CONDOMÍNIO na Praia do Canto ingressou com uma ação judicial contra um morador, um empresário de 67 anos, em 2022.
> ELES PEDIAM a exclusão dele por condutas antissociais, após anos de problemas relacionados ao mau comportamento do empresário e diversas tentativas de notificações e multas extrajudiciais.
> ENTRE OS PROBLEMAS, que se arrastavam desde 2017, estava o fato do empresário levar para o apartamento várias pessoas com comportamentos antissociais, supostos usuários de drogas.
> MORADORES relatam que brigas, barulho, além de problemas de segurança relacionados ao comportamento do empresário eram frequentes. > TAMBÉM HAVIA problemas como desrespeito a estacionamento fora de garagem, circulação com pouca roupa, e ameaças a funcionários, segundo a sentença.
Afastamento
> EM NOVEMBRO DE 2022, a Justiça já tinha determinado o afastamento do empresário do local. Na ocasião foi dado o prazo de 60 dias para que ele deixasse o condomínio.

Sentença
> ESTE MÊS, a sentença manteve a exclusão do empresário do condomínio.
> NA PRÁTICA, ele continua sendo proprietário da unidade, no entanto, não pode mais morar no local. Pode, ainda, alugar ou emprestar o apartamento, desde que os inquilinos “não coloquem em risco a paz condominial”.
> O RÉU TAMBÉM foi condenado a pagar as custas do processo.
> AINDA CABE RECURSO.

Vizinho antissocial
> É AQUELE que desencadeia insegurança, desassossego e insalubridade no condomínio onde mora, tornando insuportável a convivência.
> APESAR de levar multas e advertências, ele descumpre regularmente as regras de convívio social e da convenção e do regimento interno do local onde vive.

Atitudes que podem ser consideradas antissociais
> FESTAS, BRIGAS e barulhos muito altos e frequentes.
> ATENTADO VIOLENTO ao pudor.
> BARULHOS ou mau cheiro de animais.

O que diz a lei
> O CÓDIGO CIVIL prevê multa para esse tipo de conduta (art. 1337), mas não define com exatidão o que configura “comportamento antissocial”. > CABE AO REGIMENTO interno de cada condomínio fixar condições e valores para as penalidades.

Afastamento
> NÃO HÁ NA legislação, de forma expressa, nada prevendo o afastamento de moradores antissociais dos condomínios.
> MAS, EM CASOS extremos, em que todas as medidas administrativas foram esgotadas, o condomínio, após decisão tomada em audiência entre os moradores, pode ingressar com uma ação nesse sentido.
> HÁ JURISPRUDÊNCIA e casos em que a Justiça determina o afastamento do morador do local, que mantém a posse o imóvel.

Fonte: Jornal A Tribuna - Reportagem: Francine Spinassé