Pode ficar pelado na varanda?

Um direito à privacidade dentro da própria casa ou uma violação do direito dos vizinhos? Afinal, as pessoas podem ficar peladas na varanda ou próximo a janelas?

Uma cena que circulou nas redes sociais esta semana chamou atenção e gerou dúvidas: um homem malhava pelado na varanda de seu apartamento no Estado. Sobre a nudez dentro de casa, especialistas destacaram que o certo e o errado na prática depende de alguns fatores.

O presidente do Sindicato Patronal de Condomínios do Estado (Sipces), Gedaias Freire da Costa, explicou que as pessoas são livres para andar peladas dentro de suas casas, mas desde que fechem cortinas e janelas para que terceiros não vejam a cena.

“No caso de condomínios, se a pessoa que está pelada vai para sala ou varanda e é vista por outro condômino, ela está violando uma norma do Código Civil. A regra prevê que todos os moradores devem dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade, segurança ou aos bons costumes”.

Segundo Gedaias, os moradores que se sentirem constrangidos ou incomodados podem informar ao síndico. “O condomínio pode notificar e aplicar multa de até cinco vezes a taxa de condomínio”.

O advogado especialista em Direito Imobiliário e Condominial Roberto Merçon frisou que o interior da casa das pessoas é uma área privativa e, lá, elas podem andar como quiserem, desde que não afronte o sossego, a salubridade e a segurança dos demais.

“Se a pessoa está em um andar muito alto, não tem vista para lugar nenhum, não tem vizinhos próximos, não vejo motivo para que não possa ficar pelada na varanda”.

Ele frisou que se a pessoa não tem intenção de se expor e, acidentalmente, algum vizinho viu, não há um desrespeito.

CRIME

O professor e advogado criminalista Matheus Sardinha da Motta frisou que, por mais que a pessoa esteja em um ambiente privado, se ele está exposta ao público, como na varanda, pode estar praticando o delito de ato obsceno, previsto no artigo 233 do Código Penal.

“É preciso que a prática deste ato obsceno, como estar nu ou praticar ato sexual, se dê em um ambiente passível de visualização”.

No caso de pessoas que filmam ou divulgam a imagem de vizinhos pelados, ele reforçou que trata-se de crime. “O Código Penal criminaliza quem faz o registro ou divulga a cena de nudez sem autorização”.

TIRE SUAS DÚVIDAS

“Se a pessoa está em um andar muito alto, não vejo motivo para que ela não possa ficar pelada na varanda” Roberto Merçon, advogado “É preciso que a prática deste ato obsceno se dê em ambiente passível de visualização” Matheus Sardinha da Motta, professor e advogado

1 As pessoas podem ficar peladas próximo a janelas ou na varanda de casa?

> SEGUNDO ESPECIALISTAS, todos têm direito à privacidade dentro de sua casa, mas é preciso lembrar que paredes da casa ou do apartamento delimitam o espaço.

> DESSA FORMA, advogados reforçam que quem gosta de ficar “à vontade” em sua residência, deve fazer com cortinas ou janelas fechadas para preservar a intimidade.

2 O que diz a lei?

> NO CASO DE CONDOMÍNIOS, o Código Civil, artigo 1.336, inciso IV, estabelece que os moradores têm o dever de não utilizar suas partes na edificação “de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.

> A VIOLAÇÃO DOS “bons costumes” prevê penalidade e multas para quem infringir a norma. A multa chega a até cinco vezes o valor das contribuições mensais dos condôminos.

3 A prática pode ser considerada crime?

> DEPENDE. Segundo o artigo 233 do Código Penal, andar pelado em local exposto ao público pode ser considerado um ato obsceno, com pena de detenção de três meses a um ano, ou multa.

> NO ENTANTO, o enquadramento nesse crime depende de algumas questões.

> ESPECIALISTAS ENFATIZAM que se a pessoa que estava nua na varanda tinha a intenção (dolo) de se expor, de mostrar atos ou partes íntimas – causando constrangimento a outras pessoas – isso pode ser enquadrado como crime.

> NO ENTANTO em casos em que a pessoa acreditava não estar sendo vista ou que sua varanda não tem vizinhos próximos e que não havia a intenção de expor sua intimidade, não seria uma violação.

4 É invasão de privacidade olhar a janela do vizinho que fica pelado ou filmar e aproximar para ter uma visão melhor?

> SIM. Se o vizinho precisa usar binóculo ou zoom de câmera para visualizar a pessoa que está pelada, pode ser que não havia intenção dela em se expor.

> O VIZINHO que tirar foto e expor o morador pelado está cometendo um ato criminoso.

> OS ARTIGOS 216-B e 218-C criminalizam quem faz o registro ou divulga uma cena de nudez, de caráter íntimo e privado, sem autorização da pessoa que é gravada.

5 O que fazer se estou incomodado com o vizinho pelado?

> O MELHOR MEIO, segundo os especialistas, é tentar conversar com o síndico ou a administradora do condomínio, contar os episódios e pedir ajuda para resolver a situação. Se o caso não for resolvido, e a nudez foi intencional, um boletim de ocorrência pode ser registrado na Polícia Civil.

> SE HOUVER dano moral com as ações, com práticas reiteradas que causem constrangimentos e feitas de forma intencional, a pessoa lesada ainda pode procurar o Poder Judiciário para pedir o ressarcimento.

Fonte: A Tribuna