Buscando incrementar renda, moradores têm transformado imóveis residenciais em uma espécie de comércio. Mas isso tem causado desentendimentos entre vizinhos e até multas aplicadas por condomínios.
Entre os problemas relatados por síndicos e advogados há vendas de sushi e de açaí, além de ateliê de unhas em apartamentos.
O advogado e especialista em Direito Condominial Pacelli Arruda Costa conta histórias ocorridas em condomínios na Serra. Uma delas de um casal que fazia comida japonesa e atendia por delivery.
Outro caso é de um morador que preparava açaí congelado no imóvel, com entrada e saída de motoboys para entrega. No apartamento havia quatro freezers.
Para preparar o açaí, esse morador – que tinha alugado o imóvel -, usava a água do condomínio, cuja taxa era rateada com demais moradores, já que não tinha hidrômetro individual. Era um entre e sai de motoboy a noite inteira.
“Ambos foram notificados, pagaram multas previstas no regulamento interno. Não recordo dos valores no momento. No caso do morador que produzia açaí, o dono do imóvel deu um mês para ele deixar o apartamento”.
Pacelli esclareceu que o condomínio residencial não pode ser confundido com comércio. “O que pode até ser entendido como possibilidade é o morador desenvolver alguma atividade em que se remunera, como aulas particulares e produção de bolos e doces ou artesanato, desde que em pequena escala, de modo não desvirtue a finalidade residencial do condomínio “.
Síndico profissional, Leonardo Nascimento também lida com esse tipo de situação. Nos casos narrados, há até moradores que fazem um “ateliê” de cuidados com as unhas, em Itaparica, Vila Velha.
“A moradora fazia unha em gel. Era um entra e sai de pessoas estranhas no condomínio, comprometendo a segurança. Ela foi notificada, recebeu uma multa de R$ 128 e parou com a atividade”.
Ele contou outro caso de um morador que trabalho com turismo de aventura e foi flagrado levando roupas e equipamentos do trabalho para lavar no apartamento e ainda pendurar na janela.
Para isso, usava a água do condomínio. “Ele foi advertido e teve que pagar R$ 60 da conta de água”.
Morador instala padaria dentro de apartamento
Em Salvador, na Bahia, um caso inusitado causou polêmica entre vizinhos e foi parar na Justiça; Motivo: uma padaria dentro de um apartamento no 14º andar.
Pelas regras do condomínio, o comércio dentro do apartamento residencial não é permitido. A prefeitura notificou os donos do imóvel, mas o serviço não foi interrompido.
O comércio funciona desde o início da pandemia. Lá, são vendidos pães e artigos de padaria, como frios, café e laticínios. Porém, a produção não ocorre no local.
Enquanto um grupo de moradores é a favor da padaria, pela praticidade de poder comprar pães sem sair do prédio, outros argumentam que o comércio faz barulho no local e que, além de movimento intenso nos corredores, também gera algazarra e “congestionamento” nos elevadores.
Uma ação foi ajuizada na Justiça e está em tramitação.
REGRAS DEVEM SER CUMPRIDAS
- É possível exercer atividade comercial em condomínio?
Por definição, o condomínio residencial é utilizado unicamente para moradia, mas atividade comercial é permitida em algumas condições, como destaca a advogada Camila Ferreira.
Ela cita o artigo 10, do Código Civil: “É defeso (proibido) a qualquer condômino: III – destinar a unidade a utilização diversa de finalidade do prédio, ou usá-la de forma nociva ou perigosa ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais condôminos”.
LIMITES E REGRAS
Para entender as possibilidade do exercício de atividade comercial em condomínio residencial, síndicos e moradores devem saber os limites e as regras, como pontua Leonardo Nascimento, síndico profissional.
Jamais pode existir uma situação prejudicial ao convívio coletivo deve ser algo que não interfere na rotina do condomínio, que seja tolerável.
Exemplo 1 – Comida feita em apartamento para ganhar renda extra é permitido? Sim, mas é preciso cumprir alguns requisitos, como salienta o presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas de Administração de Condomínios do Espírito Santo, Gedaias Freire da Costa.
- Não onerar os demais moradores, o que poderia ocorrer caso fosse necessário alterar o sistema de gás ou se o gás não fosse individualizado.
- Não oferecer qualquer risco à segurança e ao sossego dos vizinhos, por exemplo, permitindo circulação de estranhos no condomínio, inclusive motoboys que fazem entrega.
- Não transformar a cozinha residencial em industrial.
Exemplo 2 – Outra possibilidade de exercício de atividade comercial em condomínio residencial ocorre quando um morador presta serviço, muito comum com profissionais de saúde e estética, que atendem seus pacientes em suas casas.
Quando a prestação do serviço ocorre dentro do apartamento, o condomínio não pode interferir, desde que a atividade não represente um risco à coletividade e à segurança dos moradores.
Fonte: A Tribuna e Tribuna On-line