Salário Mínimo - Impacto nos condomínios

O Governo Federal editou a Medida Provisória 1.172, no dia 1º de maio do corrente ano, estabelecendo o salário-mínimo em R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), conforme dispõe o artigo 1º, vejamos: 

Art. 1º O valor do salário mínimo será de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), a partir de 1º de maio de 2023.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário e horário do salário mínimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e a R$ 6,00 (seis reais), a partir de 1º de maio de 2023.

Os empregados de condomínios representados pelo SINDICONDOMÍNIOS, com data base em abril, ainda não tiveram seus salários reajustados, por conta de impasse nas negociações.

Assim, os empregados nos cargos de faxineiros ou auxiliares de serviços gerais que tem o piso estabelecido no Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho firmado em 2022 corresponde a R$ 1.293,31 (Um mil, duzentos e noventa e três reais, trinta e um centavos).

Logo, NÃO devem os condomínios no mês de maio, caso as negociações não finalizem, reajustar o piso salarial ou lançar salário de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais) mas lançar na folha de pagamento o piso de R$ 1.293,31 (Um mil duzentos e noventa e três reais, trinta e um centavos)  e em outra rubrica denominada (exemplo) -  diferença salário-mínimo - o valor de R$ 26,69 (vinte e seis reais, sessenta e nove centavos).

Lembramos que esta diferença somada ao piso, equivale ao atual salário- mínimo, base legal para pagamento dos direitos dos empregados, incluindo, adicional de insalubridade.

O SIPCES mantém sua coerência nas negociações e esperamos sua concretização em breve. Ressaltamos que, em relação aos empregados representados pelo SINDICONVIVE foi fixado reajuste de 7,60% (sete virgula sessenta por cento) para salários até R$ 2.700,00 e reajuste de 4,50% (quatro vírgula cincoenta por cento) para salários acima de R$ 2.700,01.

ONDE TEM CONDOMÍNIO E EMPRESA ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIO, TEM O SIPCES.