Lei pressiona empresas a criar normas para coibir assédio sexual

Episódios de assédio sexual envolvendo figuras públicas e a crescente onda de denúncias feitas por pessoas assediadas são alguns dos cenários que antecedem a nova lei que obriga empresas a implementar treinamento anual de combate ao assédio sexual para funcionários de todos os níveis hierárquicos.

A execução do programa é de responsabilidade das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipa), estabelecidas em corporações com mais de 20 trabalhadores. No entanto, pequenas e médias empresas também precisam entrar nesse movimento para promover um ambiente seguro para os colaboradores, avaliam especialistas.

Em 2022, cerca de 21% dos brasileiros afirmaram ter presenciado casos de assédio sexual contra mulheres, segundo o levantamento International Women’s Day, desenvolvido pelo Instituto Ipsos e pela Universidade King College.

Ao todo, mil brasileiros foram consultados para a pesquisa. As normas acompanham o contexto notado, agora, no ambiente corporativo.

A Lei 14.457/22 entrou em vigor no último dia 21 de março e, de imediato, alterou a nomenclatura da Cipa, agora atualizada para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa+A).

“Na prática, o programa vai ser um treinamento para que os empregados se eduquem com informações relacionadas ao que pode e ao que não pode fazer”, afirma Thais Galo, sócia do Pinheiro Neto Advogados.

Entre as medidas estão incluir e divulgar normas internas, acompanhar casos de denúncias e garantir o anonimato da vítima, além de uma programação de atividades anuais voltadas à prevenção e ao combate ao assédio.

As novas regras devem funcionar em paralelo com as iniciativas executadas pelas empresas, explica Carla Valente, head de compliance da Open Co. “As pessoas precisam saber como os canais de relatos funcionam. Isso pode gerar mais confiança e credibilidade ao canal.” Nesse sentido, a atribuição da Cipa+A de forma efetiva pode desencadear alta no número de denúncias.

Mas, para disseminar informações entre os funcionários, Valente defende que os treinamentos devem responder às dúvidas básicas dos colaboradores. Por exemplo, quem vai receber o relato do assediado(a), como é feito o tratamento após a denúncia, o prazo para analisar cada caso, a comunicação na área de compliance e como acontece o desenrolar da investigação. “O canal de denúncias também existe para relatar qualquer desvio de comportamento”, salienta.

Já a fiscalização do cumprimento da nova lei será monitorada pelo Ministério do Trabalho, de forma direta ou por meio de denúncia ao Ministério Público, explica Thais.

PEQUENOS NEGÓCIOS
Apesar da obrigatoriedade valer só para empresas que tem Cipa+A, a tendência é de que PMEs incorporem o movimento de combate ao assédio sexual, requisito que “precisa estar no DNA da empresa”, diz Carolina Perroni, especialista em direito empresarial e cofundadora do Perroni Sanvicente & Schirmer Advogados. Ela alerta que muitos negócios costumam ter mais de 20 funcionários, mas a maioria é contratada no modelo de pessoa jurídica. Ou seja, legalmente não é exigida a comissão.

Mesmo sem a presença da Cipa+A, é possível fomentar um ambiente seguro, diz Carolina. O caminho é o canal de denúncia. Isso porque, em termos de gastos, a ferramenta ostenta um custo mais acessível e simples para implantação.

Fonte: O Estado de São Paulo