Defensoria explica lei que proíbe corte de serviços essenciais públicos em finais de semana e feriados

Sancionada em junho de 2020, a Lei Federal nº 14.015/2020 determina que os consumidores deverão ser previamente notificados da data de desligamento de serviços públicos essenciais, como água, gás e energia elétrica. Caso o usuário não receba notificação prévia, não poderá ser cobrado por taxa de religação e a concessionária responsável pelo fornecimento será multada. A lei proíbe ainda a suspensão desses serviços às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou vésperas de feriado por inadimplência do usuário.

Supervisora do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública, Amélia Rocha afirma que “o serviço público, embora concebido e executado pelas concessionárias de natureza privada, viabiliza algo que é essencial e vital às pessoas. Por isso, essa lei é de suma importância e se mostra como coerente com a dignidade constitucional, pois quando se corta água e luz em fim de semana ou feriado, a pessoa não tem meios para fazer o pagamento e a regularização da dívida.”

Antes da aprovação da Lei, as concessionárias de serviço público informavam os clientes apenas sobre contas em aberto, mas não sobre o dia do desligamento. Diariamente, o Nudecon recebe dezenas de casos que envolvem o direito ao fornecimento de água. No que se refere ao corte de energia elétrica, Amélia ressalta a proteção dos direitos dos eletrodependentes, isto é, daquelas pessoas que necessitam constantemente de fornecimento de energia para o uso de aparelhos de cunho respiratório ou de outra especificidade. “Qualquer dúvida sobre o assunto, pode entrar em contato conosco pelo Whatsapp, ou e-mail. É uma demanda existente, mas que as pessoas nem sabem que tem direito”, finaliza.

SERVIÇO
Núcleo de Defesa do Consumidor – Nudecon
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Telefone: (27) 3223-2964
E-mail: nudecon.dpes@gmail.com
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