Justiça condena condomínio por barrar moradora a pedido do ex na Serra

Um condomínio localizado na Serra foi condenado pela Justiça a pagar R$ 7 mil a uma moradora, após um síndico impedir a entrada dela a pedido do ex-marido, que é amigo dele. O caso aconteceu em março de 2020, e a decisão saiu no início de janeiro deste ano, sendo divulgada apenas nessa segunda-feira (30).

Conforme consta no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a mulher relatou que morava com o homem, que na época ainda era seu marido, e que em dezembro de 2019 decidiu se divorciar. Por ser uma separação amigável, ela teria autorizado a entrada do dele para a retirada de pertences.

Os conflitos começaram após o ex-marido ter conhecimento de um novo relacionamento da mulher. De acordo com ela, no dia 2 de março de 2020, o homem entrou em contato com o amigo, que é síndico do condomínio, solicitando que este impedisse o acesso da moradora ao imóvel.

A autora teria precisado da ajuda da Polícia Militar para acessar a residência. Ao conseguir entrar, percebeu que o apartamento estava com a porta arrombada e que muitos dos objetos pessoais dela não estavam lá. Diante da situação, ela pediu uma medida protetiva de urgência.

Já no dia 7 de março do mesmo ano, a autora foi novamente impedida de entrar no condomínio, necessitando do auxílio de um advogado para ter acesso à própria casa. Nesse dia, descobriu que o ex-marido estava vendendo o imóvel para outra pessoa, que já estava dentro da residência.

Ao analisar os autos, a juíza da Terceira Vara Cível da Serra entendeu que, diante dos aborrecimentos vivenciados, houve violação à honra subjetiva e objetiva da mulher e condenou o condomínio ao pagamento de R$ 7 mil reais, referente aos danos morais sofridos pela autora do processo.