Novo salário mínimo e o impacto na Convenção Coletiva de Trabalho. Complementação Salarial.

Desde o dia 1º de janeiro de 2023 o valor do salário mínimo é de R$ 1.302, conforme ato publicado no Diário Oficial da União, em dezembro de 2022, pelo então Presidente da República, Jair Bolsonaro, através de Medida Provisória.

Assim, administradoras de condomínios e síndicos devem ficar atentos ao salário dos trabalhadores que encontram-se abaixo desse valor, como por exemplo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, FAXINEIRO E OUTROS NÃO ESPECIFICADOS, que acabaram ficando inferior ao mínimo.

Já a partir deste mês os empregadores precisam complementar o salário, da seguinte forma:

a) Salário R$ 1.293,31
b) Salário Mínimo: R$ 1.302,00
b) Diferença salário mínimo ou complementação: R$ 8,69

Importante: NÃO deve constar reajuste salarial, apenas COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL.

Demais categorias e funções que recebem acima do salário mínimo permanecem sem alteração ou complemento.

ONDE TEM CONDOMÍNIO E ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIO, TEM O SIPCES