Justiça obriga empresário a sair de prédio após brigas

Com problemas sucessivos de convivência que se arrastavam desde 2017, um empresário de 66 anos foi expulso do próprio apartamento na Praia do Canto, em Vitória, por determinação da Justiça.

Foi dado um prazo de 60 dias para que ele deixe o apartamento, que se expira no final de janeiro do ano que vem, sob pena de multa diária de R$ 500 até um total de R$ 100 mil, pelo descumprimento.

Na decisão do juiz Leonardo Mannarino Teixeira Lopes, da 6ª Vara Cível de Vitória, consta que poderá ser solicitada a desocupação forçada, além do empresário poder responder pelo crime de desobediência.

Entre os exemplos citados na decisão estão agressões e brigas com os visitantes e hóspedes do empresário, supostamente usuários de drogas; agressão praticada contra moradora, arrombamentos, vandalismo, ameaças a funcionários do prédio, praticadas por ele e por seus hóspedes/visitantes; veículo estacionado em locais indevidos e excesso de barulho.

E não foi só isso: ele, segundo consta na decisão, recebia visitantes e hóspedes, supostamente usuários de drogas, que não aceitavam ser identificados pelos funcionários; batiam as portas bruscamente, gerando barulho em diversos horários, entre outras queixas.

Para o magistrado, o comportamento e as ações do empresário não só foram capazes de perturbar o sossego dos condôminos como também colocam em risco a segurança de todos os moradores e funcionários do local.

O advogado especializado em Direito Imobiliário Roberto Merçon afirmou que casos como o da Praia do Canto não são comuns, mas têm chegado à Justiça quando outras medidas administrativas, como notificações e multa, não surtem efeito.

“A vida em condomínio tem regras de convivência estabelecidas em convenção coletiva e pelo Código Civil”, ressaltou.

Aposentada alvo de processo
Apesar de ser incomum, a decisão de afastamento de moradores antissociais de condomínios não é única. Em 2017, a Justiça também determinou a “exclusão” de uma aposentada de 67 anos do prédio onde morava, em Jardim Camburi, Vitória.

Segundo os demais moradores do edifício, foram cinco anos de situações que tornaram a convivência insustentável.

Eles acusavam a aposentada de destratar e xingar moradores, funcionários e prestadores de serviço.

Ainda diziam que a situação chegou a um ponto que os moradores não faziam mais uso da área de lazer, já que ela estava sempre lá e criava problemas.

Já a aposentada alegou que sofria perseguição. Pela decisão, a aposentada continuava sendo a proprietária do apartamento, mas não poderia entrar no local.

Em fevereiro, um jogador de futebol e sua família também foram acusados de atos antissociais em um condomínio de luxo na Serra.

O atleta disse, na época, que sua família estava sendo perseguida, sofrendo preconceito social e racial. Nesse caso, o condomínio, na ocasião, havia aberto um processo interno acusando a família de atos antissociais.

Barulho, animais e uso da área de lazer entre as maiores queixas
Barulhos, veículos estacionados de forma errada, questões relativas a animais, uso indevido da área de lazer, disposição do lixo, vazamentos com infiltrações.

Esses são alguns dos problemas de lideram os conflitos em condomínios apontados pelo presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas de Administração de Condomínios do Espírito Santo, Gedaias Freire, e especialistas imobiliários.

Thiago Brasil, advogado especialista em Direito Imobiliário, explica que a maioria dos conflitos é resolvida na esfera administrativa. No entanto, há quem recorra ao poder judiciário quando todas as tentativas de acordo se esgotam.

Um dos casos que ele atuou, representando um condomínio de Jardim Camburi, em Vitória, refere-se a som alto antes das 22 horas, o que provocava queixas reiteradas dos vizinhos.

Em julho deste ano, a Justiça condenou os proprietários do imóvel, um casal, a pagar multa no valor de R$ 5 mil. A quantia não foi paga, pois eles recorreram ao Tribunal de Justiça do Estado.

Em agosto, teve outra decisão, também por barulho. A Justiça determinou que uma moradora da Serra deixasse de fazer barulhos excessivos em seu apartamento, sob pena de aplicação de multa diária a ser fixada em caso de descumprimento.

Segundo os autos, os vizinhos do andar de baixo ingressaram com a ação judicial, alegando terem sido incomodados por diversas vezes.

Os autores informaram que um ano após a mudança da requerida para o imóvel, começaram a sofrer desassossego pelos barulhos de queda de utensílios, móveis sendo arrastados, latido de cachorro e de discussões entre a moradora e seu marido.

Além disso, a vizinha teria passado a jogar restos de comida e cabelo pela janela de seu apartamento, que acabava caindo nas janelas dos autores da ação.

Após analisar o caso, com depoimentos das testemunhas, a magistrada verificou a comprovação do ato ilícito por parte da requerida. Segundo ela, as situações vivenciadas atrapalharam o direito de moradia dos requerentes.

Fonte: A Tribuna