Pagamento da segunda parcela do 13º salário na próxima semana

Instituído em 1962, o 13º salário representa para o empregado brasileiro um alívio no orçamento. O pagamento deve ser pago pelo empregador em até duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.

Reforçando que de acordo com a Convenção Coletiva firmada entre o SIPCES e os sindicatos dos empregados, a primeira parcela do 13º foi paga junto com o salário de agosto (para os trabalhadores ligados ao Sindiconvive), enquanto que os trabalhadores relacionados ao Sindicondomínios receberam a primeira parcela junto com o salário de setembro.

Agora todos devem receber a segunda parcela até a próxima terça-feira, 20 de dezembro.

O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.

O que o empregado precisa saber?
- A primeira parcela do 13° salário pode ser recebida por ocasião das férias. Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador.

- O 13° salário pode ser pago por ocasião da extinção do contrato de trabalho, seja esta pelo término do contrato, quando firmado por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.

- O empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário.

- A partir de 15 dias de serviço, o empregado já passa a ter direito de receber o 13° salário.

- Aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação.

- O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.

- A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.

- Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito a multa.

- O empregador não tem a obrigação de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário, ou seja, entre fevereiro e novembro.

ONDE TEM CONDOMÍNIO E ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIO, TEM O SIPCES