O papel do Sindicato Patronal: ética e compromisso com a categoria

O desconhecimento da representatividade sindical cria mitos, com uma falsa sensação de que o sindicato não lhe representa. Com isso, tece críticas, ofende, uma realidade presente. Para mudar é preciso tempo, ensinamentos e espírito aberto para o conhecimento.

A título exemplificativo, o SIPCES representa condomínios e empresas administradoras de condomínio. Os primeiros, representados pelos síndicos; por lógica, as administradoras pelo sócio administrador, logo, não pode o SIPCES defender SÍNDICOS e SÓCIOS, pois a representatividade é dos condomínios e empresas administradoras, ou seja, defende essas instituições e não os seus representantes.

Por dedução lógica e sem qualquer complexidade ou dúvidas, NÃO pode o SIPCES atender condôminos, pois esses não representam o condomínio. Tal fato gera críticas sem conhecimentos, mas que podem denegrir a imagem da instituição.

A entidade sindical tem o DEVER de esclarecer dúvidas legais, demonstrando qual norma legal, obrigações e direitos do síndico decorrem da legislação e normas internas, portanto, não estamos interferindo ou criando interferências com nossos associados.

Entender essa diferenciação é fundamental para o relacionamento harmônico entre condôminos e SIPCES. O fato desses pagarem taxa ordinária e dentre as despesas conter uma rubrica denominada taxa ou mensalidade sindical não lhe dá o direito de ter consulta ou respostas amplas da entidade sindical, por uma razão simples: o SIPCES defende o condomínio (ente despersonalizado ou pessoa jurídica de direito formal) e NÃO o síndico ou seus condôminos.

Não ficamos na corda bamba. Sabemos diferenciar e demonstrar esse limite. Acima de tudo há o caráter ético, não sendo possível servir a dois senhores. Nosso compromisso é com o papel e responsabilidade do condomínio. Se há desvios de conduta dos seus representantes, a convenção ou o Código Civil tem a resposta ou  o remédio, e esse, de forma amarga, poderá resultar na destituição do síndico.

Não podemos comprar “briga” de condôminos em relação ao síndico, mas podemos, caso a caso, demonstrar as regras legais e suas consequências em caso de descumprimento. O condômino descontente hoje poderá ser  síndico do amanhã, eis a reflexão, sempre alicerçada na ética e boas práticas de governança corporativa.

A convivência condominial é compromisso de todos: condôminos, moradores e terceiros; não cabendo à entidade sindical interferir nesta busca de harmonia, mas colaborar de forma ativa, ética, compromissada e social, na obtenção deste objetivo social ou familiar condominial.

Precisamos refletir nosso papel de condôminos, síndicos, sócios e entidades, visando o bem comum, para assegurar um convivência harmoniosa, respeitosa e antenada com as boas práticas social, ambiental e, especialmente, RELACIONAMENTO HUMANO, onde agregar pessoas seja o objetivo maior, afinal, gente precisa de gente para ser gente (vídeo UBUNTU).

Precisamos INOVAR nossas relações, compreender nossas atuações. Juntos somos não somente mais fortes, mas construímos relações duradouras e eficazes. Eis os nossos desafios e horizontes.

Condomínio, Síndico e Condôminos podem agregar-se ao SIPCES se todos defendem os mesmo horizontes, compromisso com o coletivo, com a ética e o bem comum.

ONDE TEM CONDOMÍNIO E ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIO, TEM O SIPCES.