Férias para o síndico!

Com o fim do ano se aproximando, todo mundo começa a se preparar para as merecidas férias de verão. Os condomínios costumam ficar mais vazios, já que muita gente aproveita a época para viajar. Mas há também aqueles que continuam trabalhando neste período ou até preferem curtir as férias em casa com a família. Portanto, os afazeres rotineiros dos condomínios se mantêm e o síndico precisa estar sempre a postos para atender aos moradores. Isso não significa que o síndico não possa fazer um descanso. Se estiver previsto no contrato dele ou for acordado em assembleia, ele pode se afastar temporariamente e ainda deixar um substituto.

Em princípio, o síndico não tem direito a férias porque é um prestador de serviço. Segundo Luiz Kiyoshi Nakayama, que atua como síndico em dois condomínios em Florianópolis, apesar de o síndico não ser um funcionário, ele pode fazer um recesso, desde que seja combinado com antecedência.

“A recomendação é que o período de férias esteja determinado no contrato e que essa pausa não seja muito prolongada. Nós costumamos tirar uma semana d férias, mas como somos em duas pessoas na empresa, um substitui o outro”, explica Nakayama.

Quando se trata de um síndico morador também é possível deixar uma pessoa no seu lugar nesse período de férias. Se o prédio tiver um subsíndico, ele pode cumprir essa função. Caso contrário, pode ser definido em assembleia um outro substituto, como um dos conselheiros, por exemplo. “É muito importante que a pessoa seja apresentada aos moradores em assembleia. Outra sugestão é deixar com o substituto uma procuração para que ele possa representar o condomínio se aparecer um problema eventual”, acrescenta Bruno Schuch Nakayama, que atua ao lado do pai na Nakayama Gestão Condominial.

Planejamento
se o síndico decidir se afastar por alguns dias, é de extrema importância fazer um bom planejamento antes. “É fundamental fazer ou programar o pagamento dos funcionários e avisar antecipadamente a todos os interessados, como a administradora, os colaboradores e os condôminos”, destaca Luiz. De acordo com Bruno, o ideal é deixar um check list detalhado de todas as tarefas que devem ser feitas na ausência do síndico. “O zelador precisa estar a par de tudo que deve ser feito neste período e o síndico deve entregar a ele telefones úteis, como por exemplo de fornecedores, técnicos e prestadores de serviços do condomínio”, aponta. Bruno recomenda ainda dar uma volta no prédio antes de sair para verificar se está tudo em ordem com extintores, limpeza, funcionamento dos elevadores e uniforme dos funcionários, além de mostrar toda a estrutura para o síndico substituto.

E mesmo afastado, o síndico precisa estar acessível aos moradores para situações de emergência. “A presença física não é o mais importante. Hoje em dia, a maioria das coisas se resolve à distância, pelo celular ou internet. No entanto, durante a sua ausência, o síndico precisa ser facilmente encontrado. Assim, se houver algum problema ou emergência, ele pode resolver remotamente ou até mesmo voltar se for necessário”, argumenta Luiz. Outra sugestão é que o síndico sempre tenha alguém de confiança no condomínio, de preferência o zelador, que estará orientado a avisá-lo se ocorrer qualquer problema.

Fonte: Diretório Condominial