A importância do síndico na administração condominial

O Código Civil, não divergindo da Lei 4.591/64, estabelece  no artigo 1.347 que “a assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se”.

Da interpretação literal do artigo acima, temos que moradores do condomínio e terceiros podem ser eleitos síndicos, afinal, o síndico poderá não ser condômino (proprietário ou promitente comprador da unidade), para um mandato de até dois anos, cabendo a convenção fixar referido prazo, que poderá renovar-se, ou seja, o síndico poderá ser reeleito, quantas vezes for a vontade dos condôminos presentes na assembleia que o eleger.

A lei 4.591/61 determina que, se a convenção for omissa, caberá a assembleia que eleger o síndico, fixar sua remuneração. Sendo remunerado, a lei previdenciária o considera contribuinte obrigatório da previdência social, logo, do valor do pró-labore (remuneração) será deduzido o percentual de 11% (onze por cento) e o condomínio recolherá ainda, a quota patronal no percentual de 20% (vinte por cento), logo, na guia GPS utilizada para recolhimento das contribuições ao INSS teremos 31% (trinte e um por cento) sobre o valor percebido pelo síndico.

O síndico é fundamental para a gestão condominial, cabendo a este a representação ativa e passiva do condomínio, bem como, cumprir todas as obrigações decorrentes das legislações aplicáveis, bem como, as previstas nas regras internas (convenção e regimento interno).

O síndico deve ser um agente pacificador por natureza, para de forma equilibrada, usando o bom senso  e o diálogo aberto e franco mediar os conflitos entre os condôminos ou entre estes e o condomínio, visando assim, restabelecer a harmonia condominial.

A gestão do síndico eleito ou contratado deve primar pela transparência, eficiência, criatividade, inovação, e acima de tudo, relacionar-se com pessoas, colocando-se no lugar dos condôminos, afinal, o papel do líder é ouvir pessoas, conquistando a confiança e o respeito dos colaboradores, dos condôminos e moradores. Eis um desafio.

Em novembro dedicamos a última semana do mês aos síndicos, uma vez que no dia 30 comemoramos o DIA DO SÍNDICO. Vários eventos estão previstos por empresas administradoras e pela entidade sindical (SIPCES), legítimo representante dos condomínios e empresas administradoras.

Entre os dias 28/11 a 02/02 o SIPCES brindará os síndicos(as) com palestras sobre seguro patrimonial, realização de assembleias híbridas e virtual, além de mostrar a visão do Poder Judiciário sobre doenças ocupaconais no universo condominial, o que demonstra nossa preocupação sobre segurança patrimonial, vida dos condôminos e moradores, capacitação dos síndicos sobre o novo formato de assembleias regulada pelo código civil e de forma crucial nosso olhar para a saúde e segurança dos nossos colaboradores.

Para finalizar, no dia 02/12 encerramos com a Festa do Sindico SIPCES, um congraçamento para cororar o ano de atividades, compromisso com o coletivo, entrega diária ao bem maior: atender as expectativas dos condôminos e moradores.

O SIPCES reconhece a importância dos síndicos perante a gestão condominial, para tanto, oportunizamos uma grade de cursos presencias e virtual para ampliar o conhecimento, capacitação e treinamento, esperando que todos possam ser agentes propagadores do conhecimento, eis uma missão.

Autor: Gedaias Freire da Costa- Advogado e presidente do SIPCES
Publicado no portal Gazeta On-line