Nova fase do eSocial na Administração dos Condomínios

Como sabem, o Decreto nº 8.373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, unificando a prestação de informações pelos empregadores a respeito das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas de seus empregados, e padronizando sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição.

O eSocial trouxe grandes mudanças para a gestão de pessoal nas empresas e condomínios e, embora graduais, impactaram de forma relevante a rotina de trabalho das administradoras, levando à necessidade de revisão de processos internos, investimentos em pessoal, sistemas e tecnologia. Por isso, a colaboração dos síndicos e condomínios é essencial para que as empresas possam cumprir os procedimentos e prazos estabelecidos em lei, como administradoras dos condomínios.

Para o início de 2023, os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho, compostos pelos três itens abaixo, compõem a Fase 4 do eSocial e compreendem:

- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho.

Estas rotinas se relacionam ao atendimento e acompanhamento das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho:
* NR-5 – CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
* NR-6 – EPIs – Equipamentos de Proteção Individual;
* NR-7 – PCMSO – Programa de Controle Médico Ocupacional; e
* NR-1 – PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.

Os condomínios que ainda não possuírem o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho devem providenciá-lo para complementar o conjunto de informações exigido nesta fase.

Por este motivo, recomenda-se que os condomínios estejam assistidos por empresas com estrutura de atendimento adequada, e que possam garantir a entrega dos laudos e análises previstos nas normas, bem como dos arquivos digitais que devem ser obrigatoriamente transmitidos pelo eSocial a partir de 1º de janeiro de 2023, seguindo a ordem:

S-2210: até 1 dia útil após a ocorrência ou em caso de morte imediatamente;
S-2220: até dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame;
S-2240: até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos.

A falha no envio das informações citadas pode gerar multas que, em caso de reincidência, podem ser dobradas.

ONDE TEM CONDOMÍNIO E ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIO, TEM O SIPCES.