Parcela do Décimo Terceiro deve ser paga na próxima semana

Síndicos e administradoras de condomínios devem ficar atentos ao pagamento da primeira parcela referente ao 13º salário dos empregados.

De acordo com a convenção firmada junto ao Sindicato Patronal (SIPCES) com o Sindicondomínios, esse pagamento deverá ser efetuado juntamente com o salário referente ao mês de setembro. Tem direito a esse pagamento os empregados que não entraram em gozo de férias entre os meses de fevereiro e setembro.

O pagamento dessa 1ª parcela do décimo terceiro salário para os empregados ligados ao Sindiconvive, foi paga no início deste mês, junto com o pagamento do salário referente ao mês de agosto.

O SIPCES reforça que se o empregador não pagar o 13º salário dentro dos prazos estabelecidos, ficará sujeito a multa de R$ 170,16 por empregado, caso seja denunciado pelo trabalhador. A multa é administrativa e é o governo que recebe o valor, que dobra em caso de reincidência.

A 2ª parcela, tanto para os empregados ligados ao Sindicondomínios quanto ao Sindiconvive, deverá ser paga até o dia 20 de dezembro deste ano.

Confira a seguir o que está definido em Convenção Coletiva junto ao Sindicondomínios:

CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO

Os empregadores pagarão 50% (cinquenta por cento) do 13º salário aos empregados quando do retorno de férias, desde que solicitado por escrito, quando do pagamento das férias. Aqueles empregados que não entrarem no gozo de férias entre os meses de fevereiro à setembro, receberá juntamente com o salário de setembro, a 1ª parcela do 13º salário. Quanto a 2ª parcela será paga até o dia 20 de dezembro. Estes valores serão compensados no caso de rescisão contratual.

ONDE TEM CONDOMÍNIO E ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIO, TEM O SIPCES.