Eleições 2022. Empregados precisam ser liberados para votar.

Os brasileiros vão às urnas no próximo domingo, 02 de outubro, para a realização das eleições 2022 (1º turno), quando serão escolhidos presidente, deputados federais, estaduais, senadores e governadores, entre as 08 e 17 horas.

O voto é um direito de todo cidadão e, assim, condomínios e administradoras de condomínios devem organizar o funcionamento dos seus serviços a fim de permitir que os trabalhadores que forem atuar nesse dia possam cumprir o seu papel de votar. Caso contrário, a empresa pode responder por crime eleitoral, punível com detenção de até seis meses e multa. Exceção a esta regra é se o empregador comprove condição de força maior por causa do trabalho desenvolvido pela empresa.
Caso o empregado não possa votar antes ou depois de cumprir sua jornada de trabalho, ele deve ser liberado durante o período em que trabalha para votar, com o tempo de deslocamento e de voto considerados.

É importante destacar que a empresa tem a prerrogativa de organizar o horário em que os empregados reservarão para o voto, mas tem de haver compatibilidade com o tempo de deslocamento do funcionário até sua zona eleitoral. A empresa também não pode exigir que essas horas de ausência sejam compensadas no dia ou em outro momento.

Os trabalhadores com carteira assinada convocados para atuar nas seções eleitorais ou na apuração dos votos têm direito a dois dias de descanso por cada dia trabalhado. Isso ocorre mesmo que o trabalhador esteja de férias – na volta ao serviço, ele poderá tirar os dias de folga.


Veja os direitos dos mesários e de quem trabalha na apuração dos votos:
- duas folgas por dia trabalhado – isso vale também para eventuais treinamentos
- preferência no desempate em alguns concursos públicos (desde que previsto em edital)
- auxílio-alimentação no valor máximo de R$ 45
- utilização das horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar (no caso de estudantes de universidades conveniadas)

Dia das eleições não é feriado
No dia das eleições não é feriado. De acordo com o art. 1º da lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) as eleições devem acontecer no primeiro domingo de outubro.

Ocorrendo segundo turno, será no último domingo do mesmo mês, logo, dia não útil .

O SIPCES recomenda que empregadores e empregados ajustem a logística e cronograma de votação dos funcionários que trabalharão no domingo para que todas as partes envolvidas possam praticar o seu direito, sem afetar as necessidades dos condomínios.

ONDE TEM CONDOMÍNIO E ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIO, TEM O SIPCES