Corpus Christi: feriado ou dia normal de trabalho?

Chegamos a mais uma data festiva que ressuscita a dúvida sobre ser ou não feriado. Como acontece no Carnaval e Colonização do Solo Espírito-Santense, por exemplo, Corpus Christi, que neste ano é comemorado em 16 de junho, não é um feriado nacional, tampouco estadual.

Assim, cabe aos municípios instituírem, por Lei, se a data deve ser considerada feriado. Nos casos de Vila Velha, Cariacica e Vitória, sim, é feriado. Nos casos de Serra e Viana, não. A sexta-feira, dia 17, é de expediente normal para todos.

Esse esclarecimento se faz necessário por conta da remuneração dos empregados de condomínios, devendo síndicos e administradoras de condomínios ficarem atentos não só na questão do pagamento, como também no funcionamento das atividades condominiais.

A remuneração do feriado trabalhado, conforme artigo 9º da Lei 605/49, será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.

Nas cidades em que não for feriado o trabalho e pagamento do salário do trabalhador é normal, não muda.

Ah, e lembrando que ponto facultativo é válido para servidores públicos, e em nada interferem na relação de trabalho dos condomínios.

ONDE TEM CONDOMÍNIO E ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIO, TEM O SIPCES.