Nova lei em Vitória põe fim à obrigatoriedade do laudo de Inspeção Predial

Foi publicada em Vitória a Lei nº 9.841, que altera a redação do art. 1º, art. 2º, §2º, §3º e §4º, art. 3º, art. 4º, art. 5º, incisos I, III, IV e §1º e art.6º e revoga inciso II do art. 5º da Lei Ordinária nº 9.418/2019, que dispõe sobre a apresentação do Laudo de Inspeção Predial no âmbito do Município de Vitória, e dá outras providências.

“De forma resumida e direta é simples entender: a nova lei reformulou toda a lei anterior. Onde antes tinha a obrigatoriedade do laudo de inspeção, hoje é apenas o manual de uso. Os condomínios que já fizeram o laudo, se não tiverem o manual, vão ter que fazer o manual”, explica o presidente do SIPCES, Gedaias Freire da Costa.

Com a nova lei as edificações públicas e privadas localizadas no Município de Vitória serão objeto de vistorias técnicas periódicas registradas no Manual de Uso, Operação e Manutenção das Edificações elaborado por profissional habilitado.

Contrário à mudança na legislação, o SIPCES já está avaliando as medidas legais cabíveis e apreciará junto à categoria as ações que serão realizadas em relação ao assunto.

A questão é simples: a elaboração do manual de uso, operação e manutenção, bem como sua entrega aos condomínios e condôminos, é obrigação das construtoras, que simplesmente lavaram as mãos, empurrando para os responsáveis pela edificação a obrigatoriedade de elaborar o laudo e, pasmem, sua atualização, como se fosse algo normal e rotineiro modificar elementos construtivos do edifício.

A lei em questão contraria o Código de Defesa do Consumidor e as normas técnicas da ABNT, especialmente, a 14037.

Parece brincadeira. Prédios antigos que sequer possuem os projetos da edificação, terão dificuldades e custo elevado para contratar engenheiro ou arquiteto para elaborar o referido manual. E mais, os edificados anteriores a 1988 sequer havia norma técnica impondo o manual de uso, operação e manutenção.

CLIQUE AQUI e baixe a nova lei.

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