Nova lei acaba com exigência de laudo de segurança

Foi aprovado pela Câmara Municipal de Vitória o Projeto de Lei  nº 74/2022, de autoria dos vereadores Armandinho Fontoura e Davi Esmael, que altera a lei que obrigava os condomínios a apresentarem o Laudo de Inspeção Predial, que é resultado da vistoria de segurança dos prédios.

Caso seja sancionado pelo prefeito da capital, Lorenzo Pazolini, a não apresentação desse laudo ao município deixa de ser considerada uma infração.

Desta forma, a lei passaria a exigir o Manual de Uso, Operação e Manutenção das Edificações, que contém informações sobre uso, formas de manutenção, responsabilidades e garantias dos prédios.

Segundo a engenheira civil Karyne de Aguilar Pacheco, sócia da Assertiva Engenharia e Consultoria, o projeto dificulta as ações dos síndicos, que tinham respaldo da lei para fazer a inspeção.

“Me preocupa muito esse projeto, pois vem substituir a lei vigente. O laudo norteia a gestão do síndico, obrigando o condomínio, seus moradores e as construtoras a conhecerem os problemas existentes no local. Esse projeto acaba com tudo isso”, explica.

Segundo ela, a lei que criou o Laudo de Inspeção Predial ajudou a criar uma cultura de manutenção preventiva.

“Em várias vistorias, vemos vários problemas que são críticos, mas que passam batidos. Com a obrigatoriedade do laudo, o síndico consegue direcionar ações e recursos de forma mais assertiva”.

O presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas Administradoras de Condomínios do Estado (SIPCES), Gedaias Freire da Costa, afirma que a lei anterior fez com que muitos problemas em edifícios viessem à tona.

Segundo ele, muitos condomínios já fizeram o laudo encaminharam para a prefeitura, enquanto outros estavam contratando. Gedaias explica que, caso sancionada, muitos condomínios poderão suspender a vistoria.

Ele prevê que haja queixas dos síndicos que já fizeram o laudo. “Quem não tiver o manual e precisar contratar engenheiro para fazer esse novo material, com certeza irá reclamar”.

Autor da proposta, o vereador Armandinho Fontoura nega qye a proposta acaba com a exigência. “O foco são as ações preventivas. Tinha uma série de normas que sequer eram avaliadas pela prefeitura, gerando um enorme custo aos condomínios. A proposta desburocratiza essa análise”.

Procurada, a prefeitura não informou se a proposta será sancionada, estando em fase de estudos.

SAIBA MAIS

COMO ERA A LEI ANTERIOR
- Na lei criada em 2019, as edificações públicas e privadas em Vitória deveriam ser objeto de vistorias técnicas periódicas registradas em Laudos de Inspeção Predial elaborados por profissionais habilitados e com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (CREA/ES) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo (CAU/ES).

- Edificações com Certificado de Conclusão emitido há mais de 10 anos deveriam elaborar e apresentar o Laudo de Inspeção Predial ao município em um prazo de dois anos.

- A não apresentação desse laudo, segundo a lei aprovada em 2019, era considerada uma infração sujeita a multa de R$ 500 por unidade.

COMO FICA
- A nova lei passaria a exigir o Manual de Uso, Operações e Manutenções das Edificações, que contém informações sobre os prédios, procedimentos de uso, formas de manutenção, responsabilidades e garantias.

- O texto aprovado na Câmara Municipal de Vitória exclui a obrigatoriedade da apresentação do Laudo de Inspeção Predial, no momento não considera infração o não encaminhamento do documento ao município, eliminando também qualquer tipo de punição aos responsáveis legais pelo imóvel, os síndicos.

Fonte: A Tribuna