Plano de Gestão da manutenção e as responsabilidades das construtoras

Todo condomínio deve possuir um plano de gestão da manutenção para atender a NBR 14037 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), com base no manual de uso, operação e manutenção estabelecido pela referida norma.

Este manual deve ser entregue pela construtora ao síndico, relacionando as manutenções das áreas comuns, e a cada adquirente de unidade privativa, orientando-o para realizar as manutenções periódicas.

Desta forma, esperam as construtoras reduzir seus riscos e responsabilidades determinadas pelo Código Civil, que dispõe que nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá durante o prazo irredutível de 5 (cinco) anos pela solidez e segurança do trabalho, tanto em relação aos materiais, como do solo.

O presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e Administradoras de Condomínios do Espírito Santo (Sipces), Gedaias Freire da Costa, orienta que é fundamental a realização da inspeção no recebimento da obra por parte do condomínio e condôminos, a fim de evitar problemas futuros.

“Esse tipo de inspeção é importante por analisar as condições de término e entrega da obra. Uma vez realizada no momento da constituição dos condomínios, as providências para execução das pendências é de responsabilidade da construtora”, diz Gedaias.

As construtoras não podem se eximir de suas responsabilidades pela solidez e garantia da edificação, alegando não atendimento do plano de gestão da manutenção. Para o sindicato, “é inadmissível e total ausência de lógica imputar ao condomínio culpa por ausência de manutenção nos casos comprovados e patentes de vícios de construção.”

O ideal, portanto, é que os síndicos e empresas administradoras de condomínios recebam a edificação mediante um laudo de entrega de obra, que vai apontar as condições de realização do empreendimento conforme projeto e memorial descritivo, dando a segurança ao representante do condomínio para o recebimento da edificação e do manual de uso, operação e manutenção, caso contrário, o condomínio já nasce com demandas construtivas.

Segundo Gedaias “é preciso ter em mente que uma edificação pode ser comparada a um corpo humano: necessita de cuidados, exames, remédios etc. Logo, constatados sintomas como fissuras ou trincas em elementos estruturais e alvenarias, manchas, descolamentos de revestimento, para citar alguns exemplos, acione a construtora, se no prazo de garantia, informando o problema e solicitando atendimento e solução. Atender o plano de gestão de manutenção pode isentá-lo de responsabilidade.”

* Texto publicado no jornal A Tribuna - Caderno Especial Salão do Imóvel