Covid: entenda se o condomínio ainda pode limitar visitantes em salão de festas

Nas últimas semanas, o governo do Estado anunciou diversas medidas de flexibilização das normas de proteção contra a Covid-19, desobrigando o uso de máscaras em espaços abertos ou até fechados, dependendo da classificação de risco do município. Além disso, também retirou a restrição de público em eventos, como shows, jogos esportivos, entre outros. Mas o que vale para as festas de condomínio?

Conforme observam os especialistas da área, a flexibilização se estende aos eventos em condomínios, que já podem deixar de limitar o número de pessoas em salões de festa. Anteriormente, a ocupação não podia passar de 40% do total. Mas agora, os condomínios têm autonomia para voltar a liberar festas com capacidade total, sem esse tipo de restrição.

O QUE ESTÁ VALENDO EM EVENTOS NOS CONDOMÍNIOS

- Ainda há restrição do número de convidados? Não. Nas cidades em risco baixo ou muito baixo de contaminação pela Covid-19, já não há limitação de pessoas em eventos, inclusive nos salões de festa dos condomínios. Pode liberar a capacidade total.

- É necessário usar máscara nos salões de festa dos condomínios? Nas cidades em risco baixo o uso de máscara não é mais obrigatório em locais abertos, mas é mantido em locais fechados, com exceção dos momentos de refeição, por exemplo. Já nas cidades em risco muito baixo, não é mais obrigatória nem em espaços fechados, apesar de recomendada. Exceção: a máscara seguirá obrigatória para pessoas que testaram positivo para a Covid-19 e para os profissionais da saúde.

- É necessário exigir passaporte da vacina? Nas cidades em risco baixo, médio ou alto, ainda é solicitada a comprovação da imunização contra a Covid-19 para ter acesso a eventos sociais, inclusive festas em condomínio. Nas cidades em risco muito baixo, não é necessário.

- O condomínio pode continuar restringindo o número de pessoas em eventos? Pode, desde que seja uma medida aprovada em assembleia.

Nos condomínios em que Juliana Monteiro é síndica, por exemplo, a limitação de convidados já não existe. “Temos seguido as orientações do governo. Agora voltamos ao número de pessoas habitual. Temos colocado como responsabilidade do morador exigir o passaporte vacinal, mas é algo que fica a critério dele. Não precisa comprovar que exigiu.”

A orientação, contudo, é para que alguns cuidados sejam mantidos. Segundo Juliana, convidados com sintomas gripais devem evitar comparecer ao evento. “Dentro do salão ainda tem disponibilidade de álcool em gel, a higienização é reforçada, por exemplo. Mas são orientações. Não cabe ao síndico mais ficar fiscalizando. Estamos voltando à vida normal”.

O presidente do Sindicato Patronal de Condomínios (SIPCES), Gedaias Freire da Costa, observa que nenhuma dessas mudanças precisa ser definida em assembleia.

“Antes, cumpria-se uma determinação do Estado, que agora autorizou a retomada dos eventos sem restrição no número de pessoas. Então os condomínios já estão liberados a realizar festas, e isso não precisa ser discutido em assembleia nem nada. Basta informar aos moradores.”

Fonte: Gazeta On Line