Uso de máscara não deve ser descartado em condomínios

Síndicos e administradoras de condomínios devem ficar atentos quanto às novas orientações do Governo do Estado do Espírito Santo em relação à não obrigatoriedade de utilização das máscaras divulgada na última sexta-feira (11), e comunicado de forma imediata pelo SIPCES.

A flexibilização de uso é válida para AMBIENTES ABERTOS, sendo assim, nos locais fechados continua sendo obrigatória a utilização de máscara como forma de combate à Covid-19.

Os condomínios podem permitir que moradores e visitantes não utilizem a máscara na área de lazer, quadras, piscinas e churrasqueira, por exemplo, desde que em local aberto.

Quanto aos locais fechados como hall de acesso, elevador, sala de jogos, brinquedoteca, churrasqueiras localizadas em salão de festas e os próprios salões de festas, entre outros, o uso da máscara é obrigatório, ainda de acordo com as determinações do governo.

Resumindo: locais abertos, liberado; locais fechados, mesmo que de passagem, obrigatório o uso de máscara.

Aqueles que não obedecerem às regras colocadas podem ser advertidos e multados pelo condomínio.

O SIPCES reforça o pedido para que os moradores colaborem com o síndico neste momento em que as flexibilizações estão cada vez maiores.

ONDE TEM CONDOMÍNIO E ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIO, TEM O SIPCES.