INSS pelo teto vai de R$ 828,38 até R$ 1.417,44

A correção do salário mínimo e das aposentadorias pagas pelo INSS altera também os valores das contribuições recolhidas pelos trabalhadores e empresas ao Regime Geral de Previdência Social.

Quem tem salário alto, igual ou maior que o teto de R$ 7.087,22, terá, a partir deste mês, descontos entre R$ 828,38 e R$ 1.417,44. O valor máximo pago pelo INSS em aposentadorias e pensões é também referência para as contribuições recolhidas à Previdência.

No caso dos empregados com carteira assinada, o cálculo e o recolhimento são feitos pelos empregadores. O desconto máximo de R$ 828,38 considera a tabela de alíquotas progressivas de contribuição, que vão de 7,5% a 14%.

Nesse modelo de descontos, cada percentual é aplicado às respectivas faixas salariais. O cálculo de pagamento do INSS será feito pelo empregador, a quem também caberá o desconto do IR, se houver.

Assim, na fatia da remuneração até R$ 1.212, a alíquota é de 7,5% e equivale a desconto de R$ 90,90. Essa faixa de recolhimento será aplicada a todos os trabalhadores, pois corresponde à contribuição previdenciária do salário mínimo.

A partir desse valor e até R$ 2.427,35, o desconto é de 9%. Depois, para a fatia entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03, o abatimento é de 12%. Na fatia final, limitada pelo teto, o desconto é de 14%.

Quem quiser fazer as contas deverá considerar as diversas faixas salariais. A Previdência Social considera o teto como o valor máximo para cálculo da contribuição – ele é chamado de salário de contribuição. Mesmo que o trabalhador ganhe, por exemplo, R$ 10 mil, o desconto ao INSS será calculado sobre R$ 7.087,22.

A alíquota efetiva dos salários iguais ou maiores do que o teto é de 11,69%.

Para os autônomos, que são responsáveis pelos próprios recolhimentos, o cálculo é mais simples, mas os valores máximos também são maiores.

A legislação previdenciária prevê que esses profissionais recolham 20% do que recebem mensalmente, desde que esse valor fique em um intervalo que considere o piso e o teto dos salários de contribuição, que são, respectivamente, o salário mínimo e o teo.

A contribuição desses profissionais é calculada sobre o valor cheio, não por faixas, como é o caso dos trabalhadores com carteira assinada. Os pagamento ficam, portanto, entre R$ 242,40 (20% do mínimo) e R$ 1.417,44 (20% do teto).

Os autônomos enquadrados como trabalhadores avulsos não precisam fazer os recolhimentos. Quem paga são as empresas contratantes.

Fonte: Folha de São Paulo