Covid-19: condomínios do ES terão de exigir passaporte da vacina em eventos

A determinação de apresentar passaporte da vacinação contra covid-19 em eventos, que foi anunciada recentemente pelo governo do Estado, também é obrigatória para festas promovidas dentro de condomínio. A medida consta em portaria publicada em edição extra do Diário Oficial do Espírito Santo.

O texto do documento informa que eventos sociais como casamento, aniversário e outros tipos de confraternização realizadas em cerimoniais, clubes, condomínio e equivalentes devem respeitar o limite de no máximo 50% da capacidade de ocupação.

No caso de ambientes fechados – sem circulação de ar – os organizadores devem respeitar o limite de no máximo 1.200 pessoas. As ações foram definidas pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) após a explosão de casos de covid-19 provocados pela variante Ômicron. O documento do governo do Estado não apresenta punições para moradores ou condomínios.

Por nota a Sesa informou que “a vigilância do município é a responsável pelo monitoramento do cumprimento das regras pelos condomínios, de acordo com a Portaria 020-R”.

O presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas Administradoras de Condomínio do Espírito Santo (SIPCES), Gedaias Freire da Costa, entende que cabe ao morador cobrar o passaporte da vacina dos seus convidados.

“Não cabe ao síndico controlar a entrada das pessoas neste aspecto, não cabe ao porteiro, nosso papel é orientar. A responsabilidade é de quem está dando a festa”, diz Gedaias Freire da Costa, presidente do SIPCES.

Ele complementa dando um exemplo de como funciona na prática. “Você vai dar uma festa e sou seu convidado. Você me autoriza e o porteiro libera. Cabe a você, enquanto cidadão e consciente da sua responsabilidade, da sua saúde e da sua família e dos demais vizinhos, cobrar do seu convidado o passaporte vacinal”, pontua.

De acordo com Gedaias, há situações em que o condomínio aluga o salão de festas para a realização de eventos para pessoas que não moram no local. Nesse caso, na avaliação do presidente, é que o síndico seria responsável em exigir o passaporte.

RESPONSABILIDADE CONJUNTA, DIZ ADVOGADO

O advogado especialista em direito do consumidor Luiz Gustavo Tardin pensa diferente. Para Tardin, o compromisso de cobrar a apresentação do documento é tanto do condomínio quanto do morador responsável pelo evento.

“A partir do momento que o condomínio autoriza a realização de evento no salão de festas, a responsabilidade por verificar o passaporte da vacinação é dos administradores do condomínio e do morador que reservou o local”.

Para definir responsabilidades e garantir que a norma seja cumprida, Tardin sugere que o condomínio promova uma assembleia com os moradores para que, na hipótese de reserva do salão de festas, quem o fizer, contrate uma pessoa para verificar se os convidados estão com o passaporte. Em caso de negativa, a entrada seria negada.

Nos condomínios em que não há porteiro, a ideia é de que o responsável pela festa assine um termo de compromisso que garanta que ele é quem vai fiscalizar o documento. Novamente, o advogado defende que o síndico fiscalize se a norma está sendo respeitada.

“O passaporte é para garantir a salubridade e preservação de quem está no salão de festas, mas também dos demais moradores do condomínio. Essa responsabilidade não pode ser só do morador porque quem cuida dos demais moradores é o próprio condomínio. Se ele mesmo autoriza, é ele, além do morador que tem de fiscalizar. Mas lembro que um não exclui o outro”, pondera o advogado.

Questionado sobre a autoridade do poder público em fiscalizar os espaços de festa dos conjuntos residenciais, o especialista em direito do consumidor explicou que na medida em que existe um decreto do governo estabelecendo regras, a fiscalização pelo Estado pode sim ser feita.

O QUE DIZEM AS PREFEITURAS

Cariacica
Informou que adota medida de enfretamento ao coronavirus. Um decreto publicado em janeiro torna obrigatória a apresentação de comprovação de vacinação para acesso em espaços públicos e privados de uso coletivo.

A prefeitura garante que a “Vigilância Sanitária Municipal continua atuando para reforçar a necessidade de distanciamento físico, o uso de máscaras e a higienização das mãos são medidas que têm um grande impacto coletivo ao limitar a disseminação”, diz a nota.

As denúncias podem ser feitas pela Ouvidoria, pelo 162, ou ainda, pela internet no site da Transparência do município.

Vila Velha
A prefeitura informa que esse tipo de fiscalização ocorre por meio de denúncia. O morador pode abrir um chamado na ouvidoria, por meio do telefone 162 ou pelo site da Ouvidoria municipal.

Serra
A Secretaria de Saúde da Serra informa que a orientação da Vigilância Sanitária é sempre cumprir os protocolos sanitários estabelecidos na portaria estadual, com ações voltadas para orientação e instrução.

Caso algum morador queira fazer uma denúncia ou mesmo necessite de mais informações, basta entrar em contato pelo e-mail ouvidoria@serra.es.gov.br ou pelos telefones: 3252-9557 ou 3291-2011.

Guarapari
A prefeitura informou, através da Secretaria de Saúde, que a Vigilância Sanitária Municipal está atendendo denúncias em relação a decisão publicada pelo governo do Estado e outras no que tange as descumprimento das normas de combate a Covid-19 pelo número 0800 2839453. Esse número funciona de segunda a sexta de 08h às 18h e sábados de 8h até 12 h.

Vitória
A prefeitura informou que realiza esse tio de fiscalização em condomínios mediante denúncias feitas pelo Fala Vitória 156.

Fonte: Gazeta On-line