Condomínios vão ter de exigir vacinação em festas

Presidente do SIPCES, Gedaias Freire da Costa, é favorável à medida, mas afirma que o condomínio enfrentará dificuldade para ter esse controle.

Condomínios do Espírito Santo serão obrigados a cobrar o passaporte da vacinação contra covid-19 para festas e confraternização de moradores. A determinação está na portaria do governo do Estado, publicada no Diário Oficial na última sexta-feira.

A medida tornou obrigatória a comprovação do ciclo vacinal completo para acesso e permanência em diversos tipos de estabelecimentos. A portaria cita eventos sociais, tais como “casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações realizadas em cerimoniais, clubes e condomínios”.

Advogado especialista em Direito Condominial, Pacelli Arruda Costa ressalta que a exigência é para qualquer tipo de confraternização realizada dentro do condomínio.

“O controle pelo condomínio pode ser feito notificando o morador, já no ato da reserva do espaço de festas, de que será necessário entregar à administração uma lista de convidados e que estes deverão apresentar seus certificados de vacinação ao ingressarem no condomínio, sob pena de terem a entrada impedida pelos porteiros”, afirmou Arruda.

Para o presidente do Sindicato Patronal de Condomínios (Sipces), Gedaias Freire, essa fiscalização precisa ser realizada pelo próprio morador.

“Não cabe ao condomínio fiscalizar ou pedir para que os visitantes apresentem o cartão de vacinação, pois vários condomínios não têm porteiro. Cabe ao morador informar aos seus convidados sobre a obrigatoriedade do cartão”, afirmou Gedaias.

“O que o síndico precisa fazer é comunicar aos condôminos sobre as normas”, ressaltou o presidente do Sipces.

Mesmo sendo favorável à medida, Gedaias afirma que o condomínio enfrentará dificuldade para ter esse controle.

“Será muito difícil para o condomínio saber sobre o cumprimento dessa regra, pois sabemos que o condômino não deve cobrar na entrada dos convidados e, sim, avisar que só vá quem estiver vacinado”.

A portaria do governo do Estado não estabelece punições para moradores ou condomínios. O advogado Pacelli Arruda Costa acredita, entretanto, que o descumprimento pode render sanções.

“A fiscalização é feita pela Vigilância Sanitária do Estado e dos municípios, que aplicam as sanções previstas nos seus códigos de saúde nas eventuais infrações que forem registradas, além de ficar a pessoa jurídica, o que inclui os condomínios, sujeitos às responsabilidades decorrentes do não cumprimento das medidas de enfrentamento à pandemia”. 

REGRA TAMBÉM PARA ACADEMIAS

Passaporte vacinal
> O GOVERNO DO ESTADO publicou na última sexta-feira uma portaria tornando obrigatória a comprovação do ciclo vacinal completo para acesso e permanência em diversos tipos de estabelecimentos.

> SERÁ COBRADO em bares, restaurantes, academias e em demais locais em que o cliente precisa retirar a máscara, como padarias e supermercados que possuem lanchonete, por exemplo.

Festas
> A PORTARIA cita a obrigatoriedade em “eventos sociais, tais como casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações realizados em cerimoniais, clubes, condomínios e equivalentes ”.

> O TEXTO DIZ ainda que a “realização de eventos sociais deverá respeitar o limite de, no máximo, 50% (cinquenta por cento) da capacidade de ocupação do local, sendo que os locais fechados (sem livre circulação de ar) devem respeitar adicionalmente o limite de, no máximo, 1.200 (mil e duz e n ta s ) ”.

Passaporte das crianças
> A PARTIR do dia 15 de março, será exigido o passaporte vacinal para crianças aptas ao recebimento da 1ª dose do imunizante contra a covid19. A regra não vale para escolas.

Formas de comprovação
> A POPULAÇÃO terá três alternativas para comprovar a vacinação.

> 1 - Pelo site Vacina e Confia, que é a plataforma do governo do Estado do Espírito Santo.

> 2 -Conecta SUS, aplicativo do Ministério da Saúde.

> 3 - Cartão de vacinação físico, expedido por serviço de saúde.

Situações que configuram atraso da vacina
> CINQUENTA E SEIS DIAS após o recebimento da 1ª dose da Coronavac.

> NOVENTA E OITO DIAS após o recebimento da 1ª dose da Pfizer ou da Astra Zeneca.

> CENTO E QUARENTA DIAS após o recebimento da 2ª dose de qualquer imunizante, incluindo a dose única da Jansen.

> CENTO E CINQUENTA DIAS após o recebimento da 3ª dose de qualquer imunizante, aplicável aos imunossuprimidos.

Fonte: Jornal A Tribuna
Foto: Lucas Sandonato - A Tribuna