O Governo Federal editou a medida provisória 1091/21 estabelecendo o salário mínimo no valor de R$ 1.212 por mês (um mil, duzentos reais e doze reais), vigente à partir do dia 1º de Janeiro.
O novo valor reflete a variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) de janeiro a novembro de 2021 e a projeção de inflação de dezembro de 2021, estimada pela área técnica do Ministério da Economia, no percentual de 10,18% (dez vírgula dezoito por cento). Portanto, poderemos ter alterações no valor determinado na MP 1091.
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2022, o salário mínimo será de R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).
Com a fixação do salário mínimo o salário previsto na convenção coletiva de trabalho para os cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, FAXINEIRO E OUTROS ficou inferior ao mínimo, logo, os empregadores precisam complementar o salário, da seguinte forma:
a) Salário R$ 1.175,74
b) Diferença salário mínimo ou complementação: R$ 36,26
Ressaltamos: NÃO deve constar reajuste salarial, apenas, COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL.
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