Morador agride porteiro e Justiça o proibe de usar área comum de prédio

Depois de agredir o porteiro e ser acusado de urinar na academia de um condomínio no centro de São Paulo, um morador foi proibido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo de frequentar as áreas comuns do prédio em que vive.

A decisão liminar (provisória) ameaça o morador com multa e ação ostensiva da polícia em caso de desobediência. A imprensa não recebeu resposta de Maycoln Tarasevic Boga, 30, por meio de seu perfil no Instagram, onde tem 112 mil seguidores e diz ser dançarino e ex-tatuador. O defensor de Boga renunciou ao processo.

O comportamento de Boga sempre chamou a atenção dos vizinhos. Desde que se mudou, recebeu diversas advertências e multas, principalmente por excesso de barulho.

Ao longo de 2021, o comportamento do rapaz se agravou. Segundo Marcio Rachkorsky, advogado do condomínio, o rapaz passou a incomodar os moradores nas áreas comuns.

“Ele dormia na academia, no sofá da recepção e começou a escrever na porta dos vizinhos. A porta do próprio apartamento ele pintou de vermelho, simulando sangue”, diz. “Ele colocava a roupa lavada para secar nas áreas comuns do prédio e passou a jogar lixo no chão.” Certo dia, Boga urinou na academia e espalhou fezes na porta do síndico, diz o advogado. Com o tempo, o mau comportamento teria se convertido em atos de violência.

Violência

“Um funcionário do condomínio que cuidava de um reparo no prédio recebeu um soco desse morador”, conta o advogado.

À Justiça, Boga afirmou que “apenas reagiu a uma injusta agressão, posto que foi empurrado primeiramente” e que a confusão aconteceu porque o funcionário estaria desviando a energia elétrica do condomínio, o que ele nega.

Mas a situação do dançarino saiu do controle no dia 2 de setembro, quando ele entrou na sala da portaria e agrediu o porteiro com socos. A cena foi registrada por câmeras de segurança .

“Ele esmurrou o porteiro com mais de 30 socos no rosto. Ele foi preso, mas o delegado o soltou em poucos dias.”

“Ficou todo mundo em pânico no prédio. Ele voltou da cadeia e continuou provocando. Um dia ele furtou produtos de um mercadinho de autoatendimento que há no prédio”, diz Rachkorsky.

A gota d’água foi no dia 6 de novembro, após uma discussão com um morador em que teria afirmado “saber onde ficam as tubulações de gás e ameaçou explodir o condomínio inteiro”

O que diz o acusado

Em sua defesa à Justiça, Boga afirma ser “alvo de constante perseguição pelo condomínio e tal perseguição passou a ocorrer após o Requerido [ele] reclamar da má administração, falta de segurança e higiene no local”, afirma.

“Tão logo começou a exigir seus direitos de condômino, de forma mais incisiva, o Requerido passou a sofrer retaliações por parte do Requente [construtora] que, a todo instante, busca formas de puni-lo indevidamente, muitas vezes concedendo-lhe tratamento desigual em relação a outros condôminos.”

Justiça proíbe uso de área comum

Diante das infrações, o prédio processou o condômino. Como o juiz da primeira instância ainda não marcou audiência, o advogado reportou à Justiça as recentes agressões e a ameaçada de explosão do prédio.

Na última quinta-feira (9), o desembargador Luis Fernando Nishi concedeu uma decisão liminar até que o juiz de primeira instância julgue o caso.

“A situação constatada nos autos exige a imposição de medidas enérgicas”, escreveu o desembargador, que proibiu o morador de frequentar as áreas comuns do prédio sob pena de multa e até “remoção forçada” pela polícia.

Defiro a tutela de urgência postulada para que o recorrido seja proibido de adentrar, visitar, frequentar e/ou permanecer nas dependências comuns do condomínio, exceto as áreas de acesso de entrada e saída de sua unidade, tais como escada e elevador.”

“Sob pena de remoção forçada, inclusive com o auxílio de força policial, além de multa de R$ 1.000,00 por infração”, conclui o juiz.

O advogado reforça que “os síndicos precisam ter em mente que esse tipo de decisão e demanda judicial só se aplica para casos extremamente severos”

“Quando um morador se comporta mal e comete uma ou outra infração, o caminho é a advertência, é conversar ou aplicar multa”, diz Rachkorsky. “Mas expulsar alguém do convívio social só se aplica aos casos em que os outros moradores estão em risco.”

Fonte: Sindico Legal